PL PROJETO DE LEI 5445/2018
Projeto de Lei nº 5.445/2018
Dispõe sobre a implantação de dispositivo de aparado chamado “Bueiro Inteligente” no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a implantação de “Bueiros Inteligentes” nos logradouros do Estado de Minas Gerais, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como evitar o acúmulo de resíduos.
Art. 2º – O “Bueiro Inteligente” é composto por caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
§ 1º – Entende-se por “caixa coletora” a estrutura com tela metálica feita em malha fina trançada, evitando o acesso de objetos que possam entulhar o bueiro.
§ 2º – A instalação das telas metálicas devem ser realizadas de forma gradativa, de forma a não sobrepesar a economia do município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O bueiro inteligente apresenta importante redução de poluentes. Causa redução significativa de alagamentos e enchentes provenientes do entupimento dos Bueiros e acúmulo de resíduos. Controle de répteis, pelo bloqueio da passagem de animais portadores de doenças e epidemias. Com manutenção correta e programada das gaiolas de retenção previnem o entupimento e favorecem o escoamento seguro das águas pluviais desonerando assim consideravelmente o investimento referente a manutenção corretiva por parte das administrações municipais, ficando assim apenas com a responsabilidade de disponibilizar o local para o descarte dos resíduos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.