PL PROJETO DE LEI 5415/2018
Projeto de Lei nº 5.415/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matutina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matutina o imóvel com área de 1.476,00m² (um mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Martins, nº 123, Bairro São José, no Município de Matutina, e registrado sob o n° 24.727, a fls. 1 do Livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à regularização da fábrica de bloquetes de concreto/cimento.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2018.
Deputado Inácio Franco, 3º-Vice-Presidente (PV).
Justificação: Com a doação do imóvel proposta neste projeto pretende a Prefeitura Municipal de Matutina regularizar a situação jurídica da fábrica de bloquetes de concreto/cimento que há alguns anos está desativada.
Sem sombras de dúvidas a reativação da fábrica movimentará a economia que é de extrema importância para o município.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.