PL PROJETO DE LEI 5413/2018
Projeto de Lei nº 5.413/2018
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu – CDL –, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu – CDL –, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu – CDL –, com sede no município de Paraguaçu/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade amparar, defender, orientar, coligar e representar os legítimos interesses de seus associados junto aos órgãos públicos; promover a melhoria dos conhecimentos técnicos especializados; divulgar e concretizar, junto à comunidade, serviços e atividades prestadas pelas empresas lojistas, empresas do comércio em geral, prestadoras de serviços e profissionais liberais, além de cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe; acompanhar e promover iniciativas legislativas; criar e manter conselho de jovens lideranças e câmara de mulheres empreendedoras; planejar, elaborar, coordenar e agenciar projetos culturais, ambientais, turísticos e sociais, contemplando a restauração do patrimônio do acervo histórico e aqueles voltados à preservação das tradições nacionais, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.