PL PROJETO DE LEI 5412/2018
Projeto de Lei nº 5.412/2018
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, de Serviços e Agronegócios de Paraguaçu – ACIAP –, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, de Serviços e Agronegócios de Paraguaçu – ACIAP –, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, de Serviços e Agronegócios de Paraguaçu – ACIAP –, com sede no município de Paraguaçu/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade ser agente de fomento aos associados, notadamente os de pequeno porte, com a concessão de microcrédito para alavancagem de novos empreendimentos; participar do debate e da solução de problemas socioeconômicos de âmbito local, regional e nacional; promover e divulgar o turismo, produtos, serviços e unidades econômicas da cidade e região; criar e manter cursos médios, técnicos e superior, assim como de comissões e conselhos para realizar estudos e pesquisas nos campos socioeconômico, jurídico e da ciência política; criar e manter câmaras setoriais e de arbitragem e mediação para solução de conflitos entre associados e terceiros; criar e manter conselho de jovens lideranças e câmara de mulheres empreendedoras; promover, realizar e incentivar feiras, exposições, festividades, congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, cursos e outros eventos, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.