PL PROJETO DE LEI 5397/2018
Projeto de Lei nº 5.397/2018
Dispõe sobre a implantação da Língua Espanhola na grade curricular da Rede Estadual de Ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As unidades de ensino da Rede Pública do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a oferecer a Língua Espanhola para os estudantes do Nível Médio e Fundamental.
Parágrafo único – A matéria da Língua Estrangeira Espanhola será facultativa ao estudante que desejar realizá-la.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2018.
Deputado Léo Portela, Vice-Líder do Bloco Minas Melhor e Vice-Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas (PR).
Justificação: O presente projeto de lei visa a obrigatoriedade da inclusão da Língua Espanhola na Rede Estadual de Ensino, sendo matéria optativa para os alunos que se interessarem.
Devemos ser favoráveis ao plurilinguismo, não à exclusão de uma língua para dar exclusividade ao Inglês, sendo importante frisar que o Brasil é rodeado por países que falam Espanhol, tornando assim, fundamental a disponibilização dessa língua para os estudantes.
Desse modo, não há que se falar em não cabimento dessa língua como, no mínimo, a segunda do país.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.