PL PROJETO DE LEI 5358/2018
Projeto de Lei nº 5.358/2018
Dá nova redação à Ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“103
Pitangui
Av. João Pessoa – São Francisco
Praça de Esportes
Espaço cultural”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2018.
Deputado Ricardo Faria (PCdoB)
Justificação: Trata o presente da alteração da finalidade da doação do imóvel denominado Praça de Esportes de Pitangui, doado ao município por força da Lei nº 12.995, de 1998, pelo Estado de Minas Gerais, para incluir a possibilidade de utilizar a área para fins culturais.
O município celebrou convênio com o Ministério da Cultura, visando à construção do Museu do Imigrante e Casa de Cultura, e, como não dispõe de terrenos na área central para a intervenção, foi apresentada à Representação de Gerência Executiva e Negocial de Governo Divinópolis –Regov/DV – Caixa Econômica Federal, mandatária do referido convênio, a alternativa de utilização de uma parte do terreno da praça de esportes, correspondente a 666,00 m², que em nada comprometerá a prática esportiva no local.
O processo licitatório para a construção do museu já foi realizado e aprovado pela Regov/DV, porém a representação condicionou a autorização de início das obras à apresentação de documentação emitida pelo doador do imóvel de que a construção do museu atende à condição da doação constante na escritura, sendo, para tanto, necessária a alteração da Ordem 103 da referida lei.
Contamos com um pronto acolhimento ao nosso pleito, visto que a previsão da obra gerou uma grande expectativa na população, que contará com um local específico para exposições e manifestações culturais de Pitangui e região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.