PL PROJETO DE LEI 5249/2018
Projeto de Lei nº 5.249/2018
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas públicas do Estado deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce).
Art. 2º – Entende-se por ‘erotização infantil’ – ‘sexualização precoce’ a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 3º – Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática da erotização infantil – (sexualização precoce) no comportamento e aprendizado social das crianças;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce (sexualização precoce), visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social;
IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil (sexualização precoce).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2018.
Deputado Léo Portela, Vice-Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas e Vice-Líder do Bloco Minas Melhor (PR).
Justificação: Em nossa sociedade, modelos e celebridades que figuram em publicidades e na mídia são utilizados como parâmetro de beleza e comportamento. Mulheres, homens e crianças são continuamente impactados por esses meios de comunicação que elegem o que é bom e ruim, o que é bonito e feio, resultando na incessante busca por produtos e serviços que façam o indivíduo se sentir inserido nesses padrões de beleza.
Cabe considerar que determinadas atitudes e – até mesmo - publicidades transmitem para as crianças mensagens de autoridade que ditam como ela deve ser.
Nesse contexto, é necessário definir o que é erotização precoce, pois não se trata de isolar a criança de sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este indivíduo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, suas atitudes sexuais, valores, assim como seus relacionamentos e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto.
Existem diversos componentes na erotização precoce e estes a separam da sexualidade a saudável. Erotização precoce ocorre quando:
- O valor de uma pessoa está na sua capacidade de ser atraente, excluindo os demais atributos de um ser humano;
- O padrão de interesse sexual é definido pela aparência;
- Transformação do ser humano em um objeto sexual, ou seja, um objeto a serviço do prazer daquele que assim a considera, desconsiderando sua capacidade de tomar decisões por si mesma;
- Impor a erotização, de forma inapropriada, a uma pessoa.
No âmbito da erotização precoce a situação mais relevante é ‘impor a erotização, de forma inadequada, a uma pessoa’. É exatamente esta situação que ocorre nos comportamentos e na publicidade denunciada, na medida em que, além de abusar da inexperiência das crianças para vender bens mais facilmente, ela promove a erotização precoce, através da imposição de valores adultos acerca da sexualidade.
Muitas mensagens publicitárias e atitudes de adultos induzem as crianças a se exibirem e se comportarem de forma precocemente erotizada, ou seja, com apelos sexuais que são normais entre jovens e/ou adultos, mas não naturais da infância.
É necessário respeitar essas variações normais, pois se as crianças antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis, pois se expõem a situações com as quais não sabem lidar. Elas não estão conscientes do que permeia suas atitudes, apenas copiam um comportamento que acreditam ser desejado, sem entender o contexto que o envolve e o seu significado no mundo.
Além da situação de vulnerabilidade que a criança se coloca ao adquirir precocemente um comportamento erotizado, ela ainda adianta o fim de experiências significativas de sua infância, que não correspondem àquele modelo de comportamento. Se a criança deve se comportar como uma modelo, as brincadeiras ficam limitadas. Há uma excessiva preocupação com o corpo, sua desenvoltura e sua imagem, comprometendo o aprendizado que a vivência infantil proporciona, em que o corpo é instrumento de conhecimento, descobertas e brincadeiras e não é adorno.
Concluindo, a tendência de ‘adultizar’ as crianças com o objetivo de ampliar as opções de venda do mercado e promover a fidelização a uma marca, induzindo-as por meio de mensagens publicitárias e promoção de estilos de vida materialistas, não é uma conduta ética, nem legal. Ao contrário, ensina às crianças, ainda em formação, valores individualistas, supérfluos, que não só contribuem para um comportamento de massa em que carece a solidariedade e a simpatia com a diversidade na sociedade, como ocasiona, não raras vezes, consequências danosas ao próprio indivíduo: baixa auto-estima, depressão, ansiedade, compulsão por gastos, distúrbios alimentares como a anorexia, etc.
A criança é influenciada de modo exasperado pelos sentidos e pelas aparências, bem como por desejos imediatos, que muitas vezes são construídos pela mídia e nem sempre são os mais adequados para satisfazer suas necessidades reais.
O Estado de Minas Gerais não pode e não deve permanecer alheio a esta situação, mas sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada a prática da erotização infantil (sexualização precoce) em nossa sociedade. Conclamo, desta forma, todos os nobres pares do Legislativo Estadual para devida aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.