PL PROJETO DE LEI 5218/2018
Projeto de Lei nº 5.218/2018
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea l:
"Art. 12 – (...)
I – (...)
l) 10% nas operações com óleo diesel;".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2018.
Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Justificação: Imperiosa a necessidade preemente da redução da alta carga tributária do óleo diesel em vista do que o nosso País atravessa com relação ao transporte brasileiro ser eminentemente rodoviário no abastecimento e a atual alíquota onerar sobremaneira, o setor o que traz um efeito cascata em vários produtos para o consumo do cidadão mineiro.
Mister se faz ressaltar que não haverá perda de receita com a matéria proposta devido ao aumento no volume de caminhões que passariam a abastecer em Minas Gerais devido à posição geográfica central do nosso Estado e por ser cortado por várias rodovias federais, o que evitaria a perda de receita.
O projeto propõe abaixar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do óleo diesel de 15% para 10% em Minas Gerais. O setor de combustíveis espera que a redução na alíquota do diesel também ajude na retomada do investimento no nosso estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.