PL PROJETO DE LEI 5215/2018
Projeto de Lei nº 5.215/2018
Institui o auxílio-moradia para o policial militar, o policial civil e o agente de segurança penitenciário nos casos que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o auxílio-moradia para o policial militar, o policial civil e o agente de segurança penitenciário.
Art. 2º – O benefício instituído por esta lei será concedido, a requerimento do interessado, nos seguintes casos:
I – quando o policial militar, o policial civil ou o agente de segurança penitenciário residir em município diverso daquele onde trabalha;
II – quando houver necessidade de mudança de residência por comprovado e iminente risco à integridade física do policial militar, do policial civil e do agente de segurança penitenciário ou de sua família, em razão da função ou da condição de profissional de segurança pública.
Parágrafo único – O disposto no inciso II se aplica ao policial militar, ao policial civil e ao agente de segurança penitenciário inativos.
Art. 3º – O valor do benefício instituído por esta lei corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do beneficiário e será pago em caráter indenizatório, não integrando o vencimento para nenhum efeito.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2018.
Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Justificação: A instituição do auxílio-moradia para os profissionais de segurança pública é dar-lhes a oportunidade de morar no município em que trabalham ou de se mudar em caso de ameaças decorrentes do exercício da função. O auxílio-moradia garantirá mais segurança a esses profissionais e evitará que eles gastem com sua locomoção até o local de trabalho em outra cidade.
A iniciativa demonstra ainda a valorização dos policiais civis, dos policiais militares e dos agentes de segurança penitenciários pelo Estado. Tais profissionais merecem tal tratamento, até mesmo em razão do confronto direto que têm com criminosos e por se doarem tanto em seus serviços.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.