PL PROJETO DE LEI 5147/2018
Projeto de Lei nº 5.147/2018
Dispõe sobre a estipulação de idade mínima para o acesso às redes sociais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido pessoa menor de 12 (doze) anos utilizar redes sociais no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A simples conta com a autoria de menores a qualquer rede para fins sociais acarretará punição aos pais ou responsáveis.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2018.
Deputado Carlos Henrique – PRB
Justificação: Atualmente, as redes sociais estão em todo lugar, tomando conta dessa geração atual. Há um crescimento enorme da comunicação eletrônica, mas com isso, acarreta também o aumento de crimes como fraude, estelionato e até mesmo violação sexual mediante fraude. E as crianças estão presentes nesse meio sem nenhum tipo de supervisão.
É inegável que o meio eletrônico gerou melhorias para sociedade, mas também aumentou o risco de crimes cibernéticos. Para evitar a ocorrência de tais crimes contra as crianças, com idade máxima de 12 anos, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessário a proibição do uso às redes sociais, na internet eles se tornam duplamente vulneráveis e receptivos para qualquer tipo de ação.
Não é só função dos pais ou responsáveis zelar pela proteção de suas crianças, mas também da sociedade, pois devemos assegurar a vida e a saúde destas. Não há como prever todos os crimes praticados no âmbito da internet, mas há maneiras de prevenir, como é evitar o contato desses jovens a redes sociais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.