PL PROJETO DE LEI 5106/2018
Projeto de Lei nº 5.106/2018
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Amigos da Mantiqueira, com sede no Município de Itanhandu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Amigos da Mantiqueira, com sede no Município de Itanhandu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: A Associação Protetora dos Animais Amigos da Mantiqueira, com sede no município de Itanhandu/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade a proteção indistinta de todos os animais de qualquer espécie ou em situação de abandono ou vítima de maus tratos encontrados em via pública ou em outro local, dando a estes toda a assistência necessária, desenvolver atividades de fiscalização quanto a maus tratos, relatando-os às autoridades competentes para as devidas providências, bem como promover assistência veterinária principalmente quanto ao controle de natalidade e doenças, através de convênios com clínicas e faculdades veterinárias, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.