PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 50/2018
Proposta de Emenda à Constituição nº 50/2018
Acrescenta inciso XIV ao art. 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 161 - (...) XIV – É vedado reter ou restringir o repasse de recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM e para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.".
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2018.
Deputado Sargento Rodrigues (PTB), presidente da Comissão de Segurança Pública – Deputado Agostinho Patrus Filho – Deputado Antonio Carlos Arantes – Deputado Antônio Jorge – Deputado Antonio Lerin – Deputado Bosco – Deputado Bonifácio Mourão – Deputado Cássio Soares – Deputado Dalmo Ribeiro Silva – Deputado Dirceu Ribeiro – Deputado Duarte Bechir – Deputado Dilzon Melo – Deputado Doutor Wilson Batista – Deputado Elismar Prado – Deputado Fabiano Tolentino – Deputado Fábio Avelar Oliveira – Deputado Felipe Attiê – Deputado Gilberto Abramo – Deputado Glaycon Franco – Deputado Gustavo Corrêa – Deputado Gustavo Valadares – Deputado Hely Tarqüínio – Deputado Ivair Nogueira – Deputado João Leite – Deputado João Vítor Xavier – Deputado Lafayette de Andrada – Deputado Léo Portela – Deputado Luiz Humberto Carneiro – Deputada Marília Campos – Deputado Nozinho – Deputado Ricardo Faria – Deputado Roberto Andrade – Deputado Tito Torres.
Justificação: A presente medida se constitui como um meio de evitar que atrasos no repasse de recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM e para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg ocorram. Além disso, a proposição apresenta-se como fórmula apta a proporcionar maior controle da gestão das finanças públicas estaduais, especialmente dos recursos destinados a órgãos da previdência social dos servidores públicos do Estado, e a garantir a efetiva aplicação de tais recursos aos fins a que se destinam.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.