PL PROJETO DE LEI 4984/2018
Projeto de Lei nº 4.984/2018
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios para proprietários de veículos que sejam policiais, militares, civis, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais da ativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento de pedágio os veículos cujo proprietários sejam Policiais Militares, Civis, Agentes Penitenciários, Bombeiros e Guardas Municipais da ativa do Estado de Minas Gerais, que utilizem rodovias estaduais administradas por empresas concessionárias do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A isenção se dará a qualquer dia e hora, para os veículos cujos proprietários sejam comprovadamente os servidores mencionados no "caput" e desde que, por este conduzido.
Art. 2º – Para gozo da isenção, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação funcional.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2018.
Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Justificação: A presente iniciativa tem a finalidade de assegurar aos servidores da Segurança Pública (Policiais civis, militares, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais) na condução de veículo próprio, gratuidade do usufruto das rodovias, integrantes do sistema Rodoviário Estadual, exploradas mediante a cobrança de pedágio.
Embora veículos oficiais, caso das viaturas, possam atravessar as praças de pedágio sem o recolhimento da tarifa, uma vez que são isentos do pagamento, uma grande quantidade desses servidores, nos deslocamentos efetuados entre o local de residência e o de trabalho, faz uso de veículo próprio, transitando em trecho de Rodovia Estadual no qual se cobra pedágio. Nessa situação, os servidores não gozam de qualquer tipo de benefício precisando arcar com as despesas correspondentes.
Dado a devida situação, o servidor teria duas opções: ou ele se muda para a cidade em que trabalha, ou terá que pagar o pedágio. Por isso, esse Projeto de Lei vem com o intuito de isentar o servidores da Segurança Pública do pagamento de pedágios para seus veículos utilizados para ir tralhar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.