PL PROJETO DE LEI 4960/2018
PROJETO DE LEI Nº 4.960/2018
Dispõe sobre a extinção da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, Município de Bom Jesus do Galho, Comarca de Caratinga.
Art. 1º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.
Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil, de que trata o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.
Art. 2º – Ficam definitivamente transferidos os acervos registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, do Município de Bom Jesus do Galho, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação: Propõe este projeto de lei a extinção da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga, com amparo na norma inserta no parágrafo único do art. 300-H da Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
A medida justifica-se por não apresentar a serventia em questão receita ou volume suficientes a sua manutenção, além da impossibilidade de ser provida a sua titularidade mediante concurso público, seja por desinteresse, seja por inexistência de candidato.
Relativamente à apuração da viabilidade econômico-financeira da Serventia em questão, extrai-se dos dados fornecidos pela Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o seguinte:
PERÍODO |
ATOS PRATICADOS |
ARRECADAÇÃO |
De 01/01/2005 até 31/12/2005 |
896 |
R$ 13.902,60 |
De 01/01/2006 até 31/12/2006 |
854 |
R$ 10.286,77 |
De 01/01/2007 até 30/06/2007 |
520 |
R$ 5.773,06 |
De 01/07/2007 até 31/12/2007 |
0 |
R$ 0,00 |
De 01/01/2008 até 30/06/2008 |
577 |
R$ 7.502,71 |
De 01/07/2008 até 31/12/2008 |
581 |
R$ 6.428,95 |
De 01/01/2009 até 30/06/2009 |
354 |
R$ 5.496,10 |
De 01/07/2009 até 31/12/2009 |
385 |
R$ 8.341,86 |
De 01/01/2010 até 30/06/2010 |
331 |
R$ 6.295,79 |
De 01/07/2010 até 31/12/2010 |
564 |
R$ 9.085,51 |
De 01/01/2011 até 30/06/2011 |
540 |
R$ 10.411,17 |
De 01/07/2011 até 31/12/2011 |
573 |
R$ 9.857,57 |
De 01/01/2012 até 30/06/2012 |
0 |
R$ 0,00 |
De 01/07/2012 até 31/12/2012 |
0 |
R$ 0,00 |
De 01/01/2013 até 30/06/2013 |
227 |
R$ 6.153,75 |
De 01/07/2013 até 31/12/2013 |
303 |
R$ 7.555,47 |
Para instruir o expediente, foi realizada consulta junto ao sítio eletrônico do IBGE. Constam dos dados, apurados no ano de 2010, que o Distrito de Quartel do Sacramento, localizado no Município de Bom Jesus do Galho, possui população total de 1.600 habitantes, sendo 1.104 habitantes de residência urbana e 496 de residência rural.
Em relação ao rendimento nominal mensal do distrito, o IBGE informou que, no ano de 2010, 1.404 habitantes possuíam rendimento. Destes, 680 recebem até 1 salário mínimo, o que corresponde a um percentual de 48,43% do rendimento nominal mensal do distrito.
Dentre os que recebem mais de 1 salário mínimo, assim foi relatado pelo IBGE:
– mais de 1 a 2 salários mínimos: 106 habitantes;
– mais de 2 a 5 salários mínimos: 35 habitantes;
– mais de 5 a 10 salários mínimos: 4 habitantes;
– mais de 10 a 20 salários mínimos: 1 habitante;
– mais de 20 salários mínimos: 1 habitante.
Nos termos da legislação disposta no art. 44 da Lei federal nº 8.935, de 1994, e nos arts. 30 e 31 da Lei estadual nº 12.919, de 1998, propõe o art. 1º do projeto de Lei a extinção da serventia.
O parágrafo único do art. 1º determina a anexação definitiva das suas atribuições registrais ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, com localização na sede da Comarca de Caratinga, em conformidade com a natureza da função a ser desempenhada.
O parágrafo único do art. 1º determina a anexação definitiva das suas atribuições registrais, em conformidade com a natureza da função a ser desempenhada, ao do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga, eis que, no âmbito da circunscrição da referida comarca, situa-se este em local mais próximo àquele que se propõe a extinção.
Embora a serventia que se pretende extinguir acumule também as funções notarias, essas não poderão ser anexadas em definitivo ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga, pois a escolha do notário, conforme dispõe o art. 8º da Lei federal nº 8.935, de 1994, não se vincula a circunscrição geográfica específica:
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Por fim, o art. 2º determina a transferência de todo o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Quartel do Sacramento, do Município de Bom Jesus do Galho, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, do Município de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.