PL PROJETO DE LEI 4947/2018
Projeto de Lei nº 4.947/2018
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o trecho rodoviário que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído por trecho da Rodovia BR-482, que se encontra sob jurisdição e responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER-MG -, no trecho que liga o Município de Piranga ao Município de Porto Firme, com 1,94056km de extensão.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Piranga.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2018.
Deputado Thiago Cota (PMDB)
Justificação: Este projeto de lei objetiva transferir ao domínio do Município de Piranga o trecho da Rodovia BR-482, que está sob jurisdição do DEER-MG, especificamente entre os Municípios de Piranga e Porto Firme, com 1,94056km de extensão, equivalente às coordenadas iniciais x: 20413.41/y: 431732.38 e finais x: 204117.16/y: 431639.03. É importante salientar que a desafetação do referido bem público garantirá autonomia ao referido município para intervenções e melhorias de interesse local.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, em atendimento a solicitação da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de |Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.