PL PROJETO DE LEI 4941/2018
Projeto de Lei nº 4.941/2018
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-900 1115, compreendido entre os km 0,0 e 5,2 (entre o trevo da confluência da Avenida Getúlio Vargas e a intercessão com o anel viário sul, na saída para o Município de Prata).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberlândia o trecho rodoviário a que se refere o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2018.
Deputado Leonídio Bouças (PMDB)
Justificação: Este projeto visa a doar ao Município de Uberlândia o trecho da Rodovia AMG-900 1115, na saída para a cidade de Prata. O citado trecho está no perímetro urbano de Uberlândia, sendo amplamente utilizado pelos usuários daquela metrópole. A manutenção do trecho pelo Estado, sabe-se, obedece aos ritos da burocracia própria da administração pública estadual. Em razão disso, é comum não haver a manutenção com a agilidade que o trecho exige, acabando por potencializar a ocorrência de acidentes em decorrência de buracos na pista. A doação do trecho ao Município de Uberlândia trará mais agilidade, tendo em vista a possibilidade de se programar com antecedência e com mais precisão a revisão do estado da pista.
Com essas razões, espera-se o pare cer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.