PL PROJETO DE LEI 4915/2018
Projeto de Lei Nº 4.915/2018
Altera a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 8º da Lei n° 14.181, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 8º – (...)
§ 2º – Fica estabelecido, pelo período de cinco anos, cota zero para efeito de transporte de peixe capturado por meio de pesca amadora, permitindo-se apenas o consumo pelos participantes no local da realização da pesca.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2018.
Deputado Anselmo José Domingos – PTC
Vice-Líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais
Deputado Fred Costa – PEN
Vice-Líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rogério Correia. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.866/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.