PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 49/2018
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 49/2018
Acrescenta o art. 201-A à Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido à Constituição do Estado o seguinte art. 201-A:
“Art. 201-A – O vencimento inicial das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de inspetor escolar, das quais trata a Lei nº 15.293, de 2004, para as cargas horárias a que se refere a Lei nº 21.710, de 2015, não será inferior ao piso salarial profissional nacional previsto em lei federal.
Parágrafo único – Os valores do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, serão reajustados na mesma periodicidade e em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2018.
Rogério Correia – Adalclever Lopes – Agostinho Patrus Filho – Alencar da Silveira Jr. – André Quintão – Anselmo José Domingos – Antonio Carlos Arantes – Antonio Lerin – Arlen Santiago – Arlete Magalhães – Arnaldo Silva – Bonifácio Mourão – Bosco – Braulio Braz – Cabo Júlio – Carlos Henrique – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Celinho do Sinttrocel – Celise Laviola – Coronel Piccinini – Cristiano Silveira – Dalmo Ribeiro Silva – Dilzon Melo – Dirceu Ribeiro – Douglas Melo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Duarte Bechir – Durval Ângelo – Elismar Prado – Emidinho Madeira – Fabiano Tolentino – Fábio Avelar Oliveira – Fábio Cherem – Felipe Attiê – Fred Costa – Geisa Teixeira – Gil Pereira – Gilberto Abramo – Glaycon Franco – Gustavo Santana – Hely Tarqüínio – Inácio Franco – Ione Pinheiro – Iran Barbosa – Isauro Calais – Ivair Nogueira – João Leite – João Magalhães – João Vítor Xavier – Lafayette de Andrada – Leandro Genaro – Léo Portela – Leonídio Bouças – Luiz Humberto Carneiro – Marília Campos – Mário Henrique Caixa – Missionário Marcio Santiago – Neilando Pimenta – Noraldino Júnior – Nozinho – Paulo Guedes – Ricardo Faria – Roberto Andrade – Rosângela Reis – Sargento Rodrigues – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Tiago Ulisses – Ulysses Gomes – Vanderlei Miranda.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.