MSG MENSAGEM 402/2018
MENSAGEM Nº 402/2018
(Correspondente à Mensagem nº 440, de 12 de novembro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que institui o Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais – Femeg –, para fins de vinculação e aplicação, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, dos recursos a que o Estado faz jus em face da União, referentes às compensações oriundas da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
O Estado enfrenta, desde 2015, um cenário político e econômico desafiador, o que tem conduzido o Poder Executivo a apresentar e aprovar na Assembleia Legislativa propostas orçamentárias deficitárias, culminando na decretação do estado de calamidade financeira do Estado, reconhecida por esta egrégia Assembleia Legislativa mediante a Resolução da Mesa da Assembleia nº 5.513, de 12 de dezembro de 2016.
Destaca-se que diversas iniciativas foram implementadas no controle da expansão das despesas, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos e dos direitos dos servidores. Entretanto, não foi possível a almejada reversão dos déficits orçamentários anuais, o que gerou indisponibilidades financeiras.
Sendo assim, conforme permissivo legal contido no art. 71 da Lei federal nº 4.320, de 1964, e o previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o fundo especial que se pretende instituir será composto por recursos legalmente vinculados a finalidade específica e utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Em cumprimento às exigências da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, faço anexar a esta mensagem estudo de viabilidade técnica e financeira do referido fundo especial.
Por fim, solicito a Vossa Excelência, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, urgência na tramitação do presente Projeto de Lei.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.