MSG MENSAGEM 401/2018
MENSAGEM Nº 401/2018
(Correspondente à Mensagem nº 439, de 25 de outubro de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, com fundamento no art. 205 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 5.406/2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019.
A emenda visa garantir a possibilidade de abertura de crédito suplementar aos demais Poderes, bem como ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, até o limite de dez por cento do montante que lhes for destinado no orçamento anual, em observância aos princípios da isonomia e da independência e harmonia entre os Poderes do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a presente emenda ao projeto da Lei Orçamentária Anual.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 5.406, de 2018.
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 5.406, de 2018, o seguinte parágrafo único ao art. 9º:
“Art. 9º – (...)
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública a faculdade prevista no caput deste artigo, limitada a 10% (dez por cento) do montante destinado a cada Poder e Órgão.”
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.