MSG MENSAGEM 357/2018
MENSAGEM Nº 357/2018
(Correspondente à Mensagem nº 393, de 13 de março de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
As alterações propostas visam trazer maior segurança jurídica e negocial ao Estado e às instituições cessionárias, com as quais serão realizadas as operações de crédito já viabilizadas pela lei que ora se pretende alterar, fazendo com que sejam obtidos os melhores resultados possíveis, com as melhores condições econômicas para a Administração Pública, em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade a ela afetos.
Considerando a situação fiscal em que o Estado se encontra, demonstra-se como medida necessária e essencial a realização das operações de que trata a Lei nº 22.914, de 2018, as quais serão mais proveitosas ao Estado com a implementação das alterações apresentadas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.