PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 245/2018
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 245/2018
Encaminha sugestão de alteração do Programa 114 - Oferta de Proteção Socioassistencial e Aprimoramento da Rede Socioassistencial -, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.
Proponentes: Fernanda Silva de Souza (Conselho Estadual de Assistência Social), Arlete Alves de Almeida (Conselho Estadual de Assistência Social), Simone Aparecida Albuquerque (Conselho Estadual de Assistência Social), Bruno Alexandre Rodrigues Tocafundo (Conselho Estadual de Assistência Social), Maria Juanita Godinho Pimenta (Conselho Estadual de Assistência Social), Daniel Santos da Cruz (Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua).
Proposta 81: Proposta 81:Ampliação da meta financeira da ação 4313 em R$ 2.338.391,26 totalinzando R$9.178.400,00.
Proposta 311: Altera a finalidade da ação para incluir população em situação de rua.
Proposta 314: Nova ação no âmbito do Programa 114 - Oferta de proteção Socioassistencial e Aprimoramento da Rede Socioassistencial -, para instituir o serviço específico de atendimento na lógica da proteção integral às mães, gestantes, puérperas e famílias em situação de rua, que possibilitem a permanência das mães e dos pais com seus bebês e crianças.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2018.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 81: Proposta 81:Considerando o processo de renovação de parceria, a Lei nº 22.587, de 18/7/2017, que dispõe sobre parcerias do poder executivo e as organizações da sociedade civil de assistência social para execução de ações no âmbito da política de assistência social, prevê em seu art. 3ª § 2º que se tratando de parcerias para serviços socioassistenciais continuados (como é o caso) deverá ser previsto repasse calculado em 13 parcelas para cada ano de vigência da parceria. O Programa Casa-Lar, objeto de parceria entre a Sedese e ONGs no estado celebrado em decorrência da antiga Febem em 1995, quando algumas crianças e adolescentes, à época, com deficiência, remanescentes do processo de desinstitucionalização necessitavam permanecer integralmente sob cuidados do Estado, atendendo exclusivamente a esses egressos.
Proposta 311: Proposta aprovada pelo Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua.
Proposta 314: Proposta aprovada no Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua.
– À Comissão de Participação Popular.