PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 242/2018
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 242/2018
Encaminha sugestão de alteração do Programa 36 –Promoção da Cidadania e Participação Social –, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2019.
Proponentes: Jéssica Parreiras Marroques (Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais ), Oraldo Soares Paiva, Daniel Marcelo Parreiras Soares, Gilvan Junior Mendes Borges, Ronald de Oliveira Rocha (Instituto 25 de março de Sérgio Miranda ), Dirlene Ribeiro Lopes (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Maria Auxiliadora Viana Pinto (Defensoria Pública de Minas Gerais), Juliana Cordeiro Chiari (Secretaria de Estado Adjunto de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania ), Caroline Cunha Rodrigues, Camila Miranda Barros (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG), Wanderson Barbosa Serafim (Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores - PT), Maria Imaculada Marcelino Ferreira (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Natasha Dias, Vânia Lúcia de Almeida (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Yone Maria Gonzaga (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Rita de Cássia Pereira de Amorim, Nayara de Castro Dias (Secretaria de Estado Adjunto de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania ), Gabriel Alvisi Gomes (Centro Universitário Una - Campus Barro Preto), João Antônio Motta, Bruno Alves Chaves (Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual - Cellos), Pedro Henrique Dias Ferreira (Centro Universitário Una - Campus Barro Preto), Walisson Caetano Oliveira (Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual - Cellos), Anderson José de Almeida Duarte (Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual - Cellos), Polyana Teixeira Jardim, Eliane Quaresma Caldeira de Araújo (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Thereza Christina Cavalcante Lamy Diniz Serra e Meira (Conselho Estadual da Mulher - CEM), Dilson José de Oliveira (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Angélica Ramos Gonçalves Henrique (Comunidade Missionária Villaregia), Patrícia Viegas Silva (Comunidade Missionária Villaregia), Eustaquio José de Oliveira (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Lara Gontijo de Castro Souza (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos), Evanezio Fidêncio Miranda (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), Daniel Santos da Cruz (Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua).
Proposta 67: Proposta 67:
Ação 4156
Sugestões de alteração:
1) Título: Projeto, implantação, IMPLEMENTAÇÃO, preservação, OPERACIONALIZAÇAO E manutenção DO MEMORIAL DE DIREITOS HUMANOS CASA DA LIBERDADE;
2) Finalidade: Operacionalizar e MANTER EQUIPAMENTO PÚBLICO DESTINADO À PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA MEMÓRIA E VERDADE.
3) Produto: EQUIPAMENTO implementado e MANTIDO
4) Aumento da meta financeira: R$ 10.000.000,00 para cada ano de 2019, 2020, 2021 e R$ 8.000.000,00 para 2022.
Proposta 71: Programa 36 - Nova ação: Conferências Estaduais de defesa e garantia dos Direitos Humanos
Unidade responsável: Sedpac
Finalidade: Realizar conferências estaduais e regionais de defesa e garantia dos direitos humanos, de forma a garantir a legítima integração social dos órgãos, a democracia participativa e o controle social, visando discutir os avanços e desafios das políticas municipais, estadual e nacional de direitos humanos, a partir da mobilização de atores sociais para a concretização dos direitos humanos no Estado.
Produto: conferências realizadas.
Público alvo: população mineira.
Territórios: multiterritorial.
Metas física e financeira: 7 conferências e R$ 4.200.00,00 para 2019; 1 conferência e R$ 600.000,00 para 2020.
Proposta 73: Ação 4624:
Aumento da meta financeira de R$ 139.004,00 para R$ 1.662.000,00 para 2019.
Proposta 74: Ação 4652
Alteração de finalidade, produto e metas física e financeira.
Finalidade: PROMOVER AÇÕES de formação e capacitação nas temáticas de promoção da igualdade racial, considerando a capilaridade, especialmente quilombolas, religiosos de matriz africana, conselheiros de promoção da igualdade racial, COMO FORMA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ENFRENTAMENTO AO RACISMO.
Produto: ação realizada
Metas física e financeira:
2019 - 5 - R$ 50.000,00
2020 - 5 - R$ 50.000,00
2021 - 5 - R$ 50.000,00
2022 - 5 - R$ 50.000,00
(Com especificação do gasto de 10.000,00, por ano, para cada um dos cinco segmentos: negros, ciganos, quilombolas, indígenas, outras etnias)
Proposta 75: Ação 4544:
Aumento da meta financeira para R$ 4.000.000,00 para cada ano de 2019 a 2022.
Proposta 76: Inclusão de nova ação.
Nome: Respeito à Diversidade Religiosa
Finalidade: Promover ações de qualificação e formação de gestores de políticas e da sociedade civil para o respeito à diversidade religiosa e realizar o enfrentamento institucional de todo e qualquer tipo de violência e intolerância religiosa no Estado.
Meta física: 4 ações realizadas
Meta financeira: R$ 100.000,00, sendo R$ 25.000,00 para cada ação
Multiterritorial
(Para a implementação da ação, destinar recursos para a elaboração de materiais pedagógicos específicos e realização de seminários estaduais de formação)
Proposta 77: Ação Nova no Programa 36:
Título: Capacitação Humanizada dos Agentes Penitenciários
Unidade responsável: Sedpac
Produto: Ação realizada
Público alvo: agentes penitenciários
Território: multiterritorial
Metas física e financeira: 60 agentes e R$ 120.000,00 para 2019.
Proposta 78: Nova ação no Programa 36:
Título: Humanização do cumprimento da Pena - Faça sua Parte com Arte
Unidade responsável: Sedpac
Produto: ação realizada
Público alvo: população carcerária
Território: multiterritorial
Metas física e financeira: 30 ações e R$ 150.000,00 para 2019.
Proposta 79: Inclusão de nova ação.
Unidade responsável: Sedpac
Nome: Empoderamento da população negra
Finalidade: Realizar ações que visem o empoderamento da população negra, em especial lideranças religiosas de matriz africana e gestores de políticas públicas de igualdade racial, como forma de reconhecimento de direito, promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo em todas as suas formas, sobretudo institucional e religiosa.
Produto: ação realizada
Público-alvo: população mineira
Metas físicas: 5 (para 2019, 2020, 2021 e 2022)
Metas financeiras: 50.000 (para 2019, 2020, 2021 e 2022)
Proposta 94: Inclusão de nova ação.
Unidade responsável: Sedpac
Nome: Elaboração e implementação das ações do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Planepir
Finalidade: elaborar e implementar as ações e diretrizes do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial
Produto: plano/eixo elaborado e implementado
Público-alvo: população negra/povos e comunidades tradicionais
Metas físicas: 8 (para atendimento de cada eixo do plano)*
Meta financeira: 200.000,00
*Eixos do Planepir:
1 - Trabalho e Desenvolvimento Econômico
2 - Educação e Diversidade
3 - Cultura, Diversidade e Comunicação
4 - Acesso à Terra e Moradia Digna
5 - Segurança Pública e Acesso à Justiça
6 - Saúde, Fortalecimento e Humanização do SUS
7 - Fortalecimento de Órgãos de Promoção da Igualdade Racial, Políticas Públicas Afirmativas e Enfrentamento do Racismo Institucional
8 - Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
Proposta 96: Ação 4548
Acrescentar R$500.000,00 na meta financeira da Ação 4580, especificando esse recurso para a criação do Plano Estadual LGBTI - Minas Sem LGBTIFobia.
Território: Multiterritorial
Proposta 97: Ação 4548
Acréscimo de recursos na Ação 4548, especificando-se como objeto do gasto a realização de 34 ações (2 ações por territórrio), voltadas para a qualificação profissional e a promoção da autonomia econômica das mulheres, com a disponibilização de R$200.000,00 para cada ação. Montante total de R$6.800.000,00.
Proposta 98: Ação 4548
Acréscimo de recursos na Ação 4548 para a execução do Plano Estadual de Políticas para Mulheres, especificando-se como objeto do gasto a realização de 4 ações (território multiterritorial), com a disponibilização de R$1.200.000,00 para cada ação. Montante total de R$4.800.000,00.
Proposta 99: Ação 4624
Alteração da meta financeira.
Meta financeira: R$ 1.000.000,00
Proposta 100: Ação 4073
Alteração de metas física e financeira e inclusão de territórios.
Territórios - Meta física - Meta financeira
Alto Jequitinhonha - 1 - R$ 70.000,00
Mucuri - 1 - R$ 70.000,00
Médio e Baixo Jequitinhonha - 2 - R$140.000,00
Proposta 101: Ação nova : Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Vulnerabilidade Social
Unidade responsável: SEDPAC
Finalidade: Promover proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de oficinas artísticas e culturais, reforço escolar, alimentação, atividades esportivas e atendimento sócio-psicológico aos usuários e familiares.
Produto: Crianças e adolescentes atendidos
Púbilco-alvo: população
Território: metropolitano
Meta física: 200
Meta financeira: R$ 250.000,00
Proposta 102: Ação 4072
Alteração da finalidade da Ação 4072.
Finalidade: CAPTAR RECURSOS E FINANCIAR POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES VOLTADAS PARA A PESSOA IDOSA, priorizando-se a capacitação dos conselheiros municipais, a criação de programas de inserção social, a criação de projetos de qualificação de conselheiros, a oferta de cursos de qualificação de cuidadores de idosos e a realização de seminátios, palestras e outras iniciativas voltadas para a pessoa idosa e gestores.
Proposta 103: Inclusão de nova ação.
Unidade responsável: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso
Nome: Apoio a projetos especiais de promoção e proteção da pessoa idosa
Finalidade: Realizar ações de promoção e defesa de direitos humnaos, promovento o acesso aos direitos e a participação social da pessoa idosa.
Território: multiterritorial
Metas físicas: 1
Metas financeiras: R$1.000,00
Proposta 104: Ação nova: Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil
Unidade responsável: SEDPAC
Finalidade: Estimular o protagonismo e empreendedorismo juvenil garantindo aos jovens o acesso ao esporte e à cultura e a oferta de cursos profissionalizantes de cabelereiro, de informática, de música.
Produto: Jovens atendidos
Público-alvo: população
Território: Metropolitano
Meta física: 50
Meta financeira: R$ 500.000,00
Proposta 109: Ação 4545
Alteração de finalidade e das metas física e financeira e inclusão de território.
Finalidade: GARANTIR A INCLUSÃO SOCIAL DOS SURDOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA e pessoa com surdocegueira, POR MEIO DAS CENTRAIS DE INTERPRETAÇÃO DE
LIBRAS.
Território - Meta física - Meta financeira:
Metropolitano: - 2 - R$ 340.000,00 ( a inclusão de uma unidade visa a implementação do serviço na Cidade Administrativa)
Vale do Aço - 1 - R$ 170.000,00
Proposta 113: Ação 4548
Inclusão de uma ação com meta financeira no valor de R$ 100.000,00 para execução de ações do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência - Minas Inclui.
Proposta 296: Ação nova no Programa 036:
Título: Implementação das ações do Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua.
Finalidade: repassar recursos financeiros aos municípios para a implementação das ações do Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua.
Produto: município financiado
Unidade: município
Meta física: 10
Meta financeira: R$2.000.000,00
UO: Sedpac
Proposta 300: Ação nova no Programa: 036 - Promoção da Cidadania e Participação Social
Título: Manutenção do Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua.
Finalidade: Equipar e manter o Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, como espaço de efetivação da defesa de Direitos Humanos deste público no Estado, e implantar polos (ou centros) regionais para a população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, fornecendo suporte técnico aos municípios.
Produto: Centro implantado/mantido
Unidade de medida: unidade
Público-alvo: população em situação de rua
Meta física: 1
Meta financeira: R$400.000,00
UO: Sedpac
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2018.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 67: Proposta 67:Justifica-se alteração e ampliação da meta financeira da ação 4156 baseado no entendimento que o Memorial de Direitos Humanos - Casa da Liberdade é um símbolo da resistência democrática e da repressão ditatorial imposta durante os anos do regime militar. Em 2000, a Lei n° 13.448 criou o memorial para guardar e expor os materiais referentes ou vinculados à "defesa e preservação dos direitos humanos". Em 2013, a Procuradoria da República em MG solicitou a conclusão do tombamento para implantação de um centro de referência e memória. Por meio da Deliberação nº 154/2013 foi tombado como espaço e bem cultural no Livro do Tombo Histórico de Belo Horizonte e, em 2015, pelo Estado, por meio do IEPHA.
Dentre as recomendações da Comissão da Verdade em Minas Gerais - Covemg - elenca-se a recomendação direcionada à implementação, operacionalização e manutenção do memorial. Assim sendo, o memorial virá a ser representatividade efetiva, por meio de políticas públicas, do alcance ao direito à memória e à verdade.
Além de ser um espaço destinado a rememorar a história brasileira e do Estado, o memorial também será destinado a um laboratório de história oral, local para receber exposições de curta e longa duração. Assim, o memorial será um sítio de memória e um sítio cultural - de diferentes matrizes - e educacional.
Nesse sentido, justifica-se a alteração financeira com base nos seguintes requisitos necessários para implantação e manutenção do memorial: contratação de projetos executivo/gestão, museológico/museográfico e arquivologia (acervo do arquivo público mineiro); contratação de equipe de curadoria/técnica/educativa, de segurança e limpeza; compra de equipamentos permanentes; obras emergenciais e estruturais; despesas gerais (água, luz, telefone, internet); e operacionalização de atividades educacionais e culturais.
Proposta 71: As conferências são convocadas pelo Governo Federal e sua realização tem caráter obrigatório pelo Governo Estadual em cumprimento de determinação legal. As conferência de direitos humanos podem discutir as seguintes temáticas: criança e adolescente, LGBT, pessoa com deficiência, juventude, mulher, pessoa idosa, igualdade racial. Os delegados nas conferências estaduais são definidos nas etapas municipais, eleitos para representação nas estapas posteriores. As conferências, portanto, visam à implementação de políticas públicas nas diversas temáticas, com a participação de atores sociais representativos da sociedade civil e do governo.
Proposta 73: O aumento da meta financeira justifica-se pela previsão dos seguintes gastos:
R$ 540.000,00 de diárias para participação das plenárias ordinárias dos conselhos; R$ 132.000,00 para pagamento de 11 estagiários, sendo 3 para o Conedh e 1 para a Diretoria de Apoio aos Conselhos, 7 para demais conselhos; R$ 450.000,00 para capacitações dos 180 conselheiros dos 9 conselhos de direitos; R$ 40.000,00 para arcar com 10 viagens, com 4 conselheiros por viagem, para realização de monitoramento dos presídios do interior do Estado; e R$ 500.000,00 para confecção de material gráfico de fomento e empoderamento dos conselhos estaduais, por meio da divulgação de suas atividades.
Proposta 74: A alteração na ação visa maior coerência, articulação e inclusão no viés da temática racial. Tal ação abrange todos os segmentos - negros, ciganos, indígenas, quilombolas e outras etnias - e ratifica o exercício de uma governança democrática, com respeito a diversidade e participação social.
Foi especificado uma ação com meta física com meta financeira no valor de R$ 10.000,00 para cada segmento - negros, ciganos, indígenas, quilombolas e outras etnias - totalizando 5 ações no valor de R$ 50.000,00.
Proposta 75: A Casa de Direitos Humanos é o principal equipamento de atendimento ao público mineiro no que diz respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, necessitando do aumento da meta financeira para manutenção de itens básicos (como internet e elevador), demais despesas e para pagamento de funcionários.
Proposta 76: A ação se justifica tendo em vista a composição multicultural da sociedade brasileira e as graves e recorrentes manifestaçãoes de intolerância e violência religiosa. Importante registrar que o Estado é laico e garante a todos qualquer manifestação e expressão de fé. A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa e a de consciência, garantindo-se a todos a livre expressão de fé e a proteção aos templos e cultos religiosos.
Proposta 77: O agente penitenciário tem muita responsabilidade e atenção em seu trabalho, atuando, na maioria das vezes, em unidades prisionais superlotadas. Mesmo tendo sido preparado inicialmente pelo concurso público, o agente desenvolverá melhor suas atividades com acompanhamento, por meio de capacitação e formação, e com experiência.
Proposta 78: A CF/88 tem como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, tendo como consequência direta a não violação desse princípio em todos os seus artigos. Os direitos humanos fundamentais são claramente apontados no texto constitucional e devem ser garantidos a todos os indivíduos, incluindo aqueles que cumprem pena. A pena imposta só alcança o que a sentença proibiu e deve ser individualizada. Os direitos de quem cumpre pena estão elencados na LEP, e, dentre eles, há a possibilidade do acesso à cultura e à arte, por meio de projetos que propiciem a atuação de grupos de música, teatro, participação em oficinas e palestras educativas, exibição de filmes para o bem estar de que deve ser ressocializado, de forma a humanizar o cumprimento da pena e atenuar os desafios enfrentados pela direção dos presídios. Esses projetos podem ser executados com recursos do Estado, da Defensoria Pública e iniciativa privada.
A expressão "encarceramento em massa" demonstra a situação prisional da maioria das unidades do País e do desrespeito ao indivíduo preso. A Defensoria Pública, obrigatoriamente, tem a função institucional de, além de promover a assistência jurídica integral e gratuita, garantir os direitos humanos e promover a cidadania.
Proposta 79: O enfrentamento ao racismo é uma pauta crescente de diversos segmentos da sociedade brasileira, como indígenas, ciganos, negros e religiosos de matriz africana, sobretudo diante da consideração do racismo como estrutural e estruturante das relações sociais, econômicas e culturais que produzem hierarquizações promotoras de desigualdades. O aumento dos casos de intolerância religiosa expõe para a sociedade a face do racismo religioso, principalmente contra as religiões de matriz africana, e constitui uma das mais flagrantes violações de direitos humanos e do princípio constitucional referente à liberdade de consciência e de crenças e ao livre exercício dos cultos religiosos. Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal, Estatuto da Igualdade Racial, Convenção contra todas as formas de discriminação, Plano de Ação e Declaração da Conferência de Durban.
Proposta 94: A proposta de elaboração do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Planepir) foi referendada pelos delegados e delegadas participantes da IV Conferência Estadual de Igualdade Racial, realizada em 2017, pela Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. Vale ressaltar que o Planepir apresenta diretrizes e metas envolvendo a população negra e os povos e comunidades tradicionais (ciganos, indígenas, matriz africana, congados/reinados, vazanteiros, geraizeiros, caatingueiros, povos de circo, apanhadores de flores sempre viva, garimpeiros faiscadores, pescadores artesanais, tecelãs e artesãs).
A ação proposta vem em consonância com as reivindicações dos movimentos sociais no sentido de que o Estado envide esforços para o enfrentamento do racismo e das desigualdades sociais. A implementação do Planepir significará o avanço do Estado de Minas Gerais nas políticas de promoção da igualdade racial e na garantia dos direitos previstos em legislações como a Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal de 1988, o Plano de Ação e Metas e Durban, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto Federal 6.040/2007) e a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (Lei Estadual 21.147/2014).
Proposta 96: As ações para o público LGBTI possuem como característica a dispersão no seu processo de execução. No âmbito do governo estadual inexiste ordenamento que nivele e organize a execução das ações, o que provoca impedimentos no controle social e na aferição de resultados. A criação de um programa de políticas públicas LGBTI tem por objetivo integrar as áreas de governo em torno da promoção e da proteção dos direitos humanos LGBTI. Além disso, possibilita um alinhamento no campo da linguagem sobre o tema e também na forma de aporte dos recursos.
Proposta 97: O enfrentamento do ciclo da violência que, cada vez mais acomete as mulheres, requer medidas complexas, complementares e transversais. Daí a necessidade de investimento em ações de promoção e autonomia, para além do combate às violações de direitos.
Proposta 98: O enfrentamento do ciclo da violência que, cada vez mais acomete as mulheres, requer medidas complexas, complementares e transversais. Daí a necessidade de investimento em ações de promoção e autonomia, para além do combate às violações de direitos.
Proposta 99: Hoje, vários Conselhos e, especialmente, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais - CEDCA-MG, têm reuniões canceladas em virtude da falta de recursos para pagamento de vigens de Conselheiros do interio. Além disso, o CEDCA-MG não consegue garantir, com recursos próprios, a presença em Conferências municipais, e nem oferecer apoio aos municípios. O recurso proposto para manutenção de 9 Conselhos além de inviabilizar o funcionamento dos Conselhos, inviabiliza a participação e o controle social.
Proposta 100: Apoio aos municípios do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e Mucuri na promoção de educação que vise o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes por meio da realização de peças teatrais e atividades lúdicas. Atualmente os municípios destas regiões apresentam dificuldades financeiras para esta finalidade, o que acarreta o alto índice de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Proposta 101: A ação visa a proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Comunidade Misionária de Villaregia - Centro de Acolhida Betânia. O Centro de Acolhida atende, atualmente, 200 crianças e adolescentes e cerca de 160 famílias, da Regional Oeste de Belo Horizonte em situação de vulnerabilidade social, bem como suas famílias.
A proposta da entidade é retirar o público do meio vulnerável e do mundo do tráfico de drogas por meio do acolhimento na inter-jornada escolar. O trabalho proporciona de forma efetiva o respeito da cidadania e dos direitos humanos.
Proposta 102: A maior transformação do século XXI será como a sociedade se prepara para o envelhecimento. Os útlimos dados do IBGE em 2018, pela Pnad, apresentam um aumento de 15% da população idosa no Brasil. Em Minas Gerais, a população idosa representa mais de 12% da população. Lembramos que, em 2030, a população idosa será muitos maior que o número de crianças e adolescentes. Neste cenário, se faz necessário maior investimento nas políticas públicas, projetos e ações para a população idosa em nosso Estado.
Proposta 103: A ação justifica-se diante da situação da invisibilidade da pessoa idosa, do quantitativo de pessoas idosas analfabetas, em situação de rua e/ou em situação de
vulnerabilidade social, bem como do aumento da violência contra a pessoa idosa - segundo dados do Disque 100 e IBGE - e do aumento da população carcerária idosa. Desse modo, torna-se necessária a realização de ações de combate à violência contra a pessoa idosa, bem como de promoção do seu empoderamento e protagonismo.
Proposta 104: A Ação visa abrir novas possibilidades no projeto, já em andamento, da Comunidade Missionária de Villaregia, realizado no Centro Cultural Esportivo Betânia.
Não foi especificado no orçamento da SEDPAC nenhum vínculo orçamentário que atenda as juventudes no âmbito do Estado. Entendemos que é um público desassistido e que necessita de atividade/ocupação intensa para sair da situação de vulnerabilidade, o que pode ser feito por meio do desenvolvimento do protagonismo juvenil e empoderamento das suas potencialidades.
A ação tempestiva retira a juventude das mãos dos traficantes e os coloca em uma posição de escolha de mercado.
Observa-se que o investimento em programas de proteção é elevado, sendo necessário reverter esse dramático quadro investindo na promoção e prevenção.
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Proposta 109: Foi pactuado com o Governo Federal a implantação de cinco Centrais de Libras e apenas três estão sendo mantidas. Falta a implementação de duas, sendo uma na Cidade Administrativa, em BH, e outra no Vale do Aço/Ipatinga, o que justifica a alteração de metas física e financeira e de inclusão de território. Além disso, é necessário alterar a finalidade com vistas a contemplar a pessoa com surdocegueira.
Proposta 113: Incluir recurso orçamentário para execução de ações do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência - Minas Inclui.
Proposta 296: Proposta decorrente do Fórum Técnico da População em Situação de Rua, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania -Sedpac - e pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua - Comitê PopRua-MG -, ambos realizaram encontros regionais, e pela Assembleia de Minas, que realizou sua etapa final, ocorrida de 11 a 13/6/2018.
Os objetivos do fórum técnico foram:
- colher sugestões para o futuro Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua;
- capacitar a população em situação de rua e demais atores envolvidos para que possam participar da elaboração e do monitoramento das políticas públicas;
- sensibilizar a sociedade em geral sobre a realidade da população em situação de rua, a fim de combater atitudes discriminatórias.
Proposta 300: Proposta decorrente do Fórum Técnico da População em Situação de Rua, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania -Sedpac - e pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua - Comitê PopRua-MG -, ambos realizaram encontros regionais, e pela Assembleia de Minas, que realizou sua etapa final, ocorrida de 11 a 13/6/2018.
Os objetivos do fórum técnico foram:
- colher sugestões para o futuro Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua;
- capacitar a população em situação de rua e demais atores envolvidos para que possam participar da elaboração e do monitoramento das políticas públicas;
- sensibilizar a sociedade em geral sobre a realidade da população em situação de rua, a fim de combater atitudes discriminatórias.
– À Comissão de Participação Popular.