PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2017
Projeto de lei complementar nº 65/2017
Altera a Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
Art. 1º – O art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 15 – (...)
§ 3º – O disposto no caput e seus §§ 1º e 2º se aplicam aos fundos instituídos pelo Ministério Público, que exerçam a função programática, nos termos do inciso I do art. 3º.”
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.