PL PROJETO DE LEI 4881/2017
Projeto de Lei nº 4.881/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 6.230m² (seis mil e duzentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado às margens da Rodovia BR-267, no Bairro Santo Amaro, no Município de Machado, e registrado sob o n° 6.530, do Livro 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Poliesportivo Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2017.
Deputado Ivair Nogueira – PMDB
Justificação: Trata-se de projeto de lei que objetiva a doação de imóvel ao Município de Machado o qual encontra-se afetado ao funcionamento do Poliesportivo Presidente Tancredo Neves.
A doação pretendida vai de encontro aos interesses da municipalidade que capta recursos para a realização das obras necessárias a manutenção do ginásio. Dessa forma, a população será beneficiada com um espaço moderno para a prática de diversas modalidades esportivas.
Tendo em vista que a proposição atende ao interesse público, solicito a anuência dos pares a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.