PL PROJETO DE LEI 4871/2017
Projeto de Lei nº 4.871/2017
Confere ao Município de Lagoa Dourada o título de "Capital Estadual do Rocambole" e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.
Art. 2º – Cabe ao Pode Executivo, no âmbito de sua competência constitucional. e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2017.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A cultura da comercialização de rocambole no município de Lagoa Dourada já perdura desde meados do século passado, consolidando o doce como símbolo da cidade. Por integrar o circuito da Estrada Real, que corta o município, Lagoa Dourada recebe significativo fluxo de turistas, o que contribuiu para a divulgação da qualidade dos rocamboles e para o reconhecimento nacional do produto local.
A Festa do Rocambole, já em sua VII edição, celebra a importância do alimento para a economia e cultura da cidade, destacando o grande número de estabelecimentos comerciais e produtores locais que geram renda e emprego para município.
Pelo exposto, evidencia-se a necessidade de reconhecer a tradição e importância do rocambole para a cidade, concedendo o título de Capital Mineira do Rocambole.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.