PL PROJETO DE LEI 4778/2017
Projeto de Lei nº 4.778/2017
Declara permitido o rastreamento do aparelho celular através do IMEI e modelo do aparelho quando houver furto ou roubo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Declara permitido o rastreamento do aparelho celular através do IMEI e modelo do aparelho quando houver furto ou roubo.
Parágrafo único – O rastreamento será efetuado pela Polícia Civil ou órgão competente.
Art. 2º – O proprietário do bem móvel, terá que preencher todos os dados para comprovação da propriedade.
Art. 3º – O aparelho só poderá ser rastreado com os seguintes requisitos:
I – O aparelho deverá estar ligado;
II – O GPS deverá estar ativo;
III – O aparelho deverá conter conta do e-mail do proprietário;
IV – O aparelho deverá está ligado.
Art. 4º – Os aparelhos recuperados ficarão à disposição do proprietário, a partir da comprovação da propriedade.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2017.
Deputado Carlos Henrique – PRB
Justificação: Há bastante casos de roubo e furto de aparelhos telefônicos em Minas Gerais. Com essa alta incidência de violência nas ruas, é necessário criar um sistema no qual rastreia os aparelhos telefônicos através do IMEI, (International Mobile Equipment Identity), sigla em inglês para o número de identificação contido em cada aparelho. Cada aparelho tem seu código de identificação, com as informações do proprietário, seus dados, e o modelo de aparelho, se torna possível o rastreamento.
De janeiro a junho deste ano, os roubos e furtos de celulares em Minas Gerais já ultrapassaram o número registrado em 2015, no mesmo período. Segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), 31.880 celulares foram roubados no Estado nos primeiros seis meses de 2016, contra 22.183 no ano passado. A mesma relação pode ser observada na quantidade de furtos, que subiu de 19.926, em 2015, para 24.610 em 2016. Cada vez mais, as pessoas estão horrorizadas com tantos assaltos, não conseguem mais ter a tranquilidade e a segurança que deveriam ter ao andar nas ruas.
Para assegurar um dos direitos fundamentais, expressos na nossa Constituição Federal de 1988, que é a segurança, é necessário utilizar o rastreamento, pois cada trabalhador que gasta o seu salário com o aparelho telefônico para poder se comunicar, tem o direito de poder andar nas ruas sem a preocupação de que pode ser furtado ou roubado a qualquer momento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.