PL PROJETO DE LEI 4767/2017
Projeto de Lei nº 4.767/2017
Concede isenção no pagamento de pedágio ao proprietário de veículo ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o proprietário de veículo automotor de duas ou três rodas isento do pagamento de pedágio em rodovias no Estado.
Parágrafo único – A isenção instituída por esta lei somente será concedida após a revisão das tarifas vigentes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo isentar os condutores de veículos de duas ou três rodas do pagamento de pedágio em rodovia federal. No seu escopo estão contemplados veículos que, pelas suas características, não causam danos às estradas e rodovias, muito menos ao meio ambiente. Tendo em vista que ciclomotores, motocicletas, motos, motonetas e triciclos são notoriamente veículos de baixo consumo de combustível; que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão do seu peso, danos à pavimentação das vias públicas; e que são veículos que pouco congestionam o trânsito, parece justo que mereçam uma atenção especial pelo que representam: diminuição do volume de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo diminuição dos contratempos ocasionados pelos engarrafamentos. Além disso, é importante considerar que a relação custo-benefício não justifica a cobrança de pedágio dos proprietários desses veículos.
Creio que esta iniciativa traz uma contribuição importante ao estabelecer a necessidade de se revisarem as tarifas com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão - na hipótese, obviamente, de esse equilíbrio ter efetivamente sido afetado.
Alguns estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, concedem a referida isenção em algumas rodovias estaduais. Procedem da mesma forma governos de vários estados norte-americanos e de outros países.
Qualquer incentivo que se dê ao uso de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos concorrerá para melhorar o trânsito e demonstrará para a sociedade a preocupação do poder público com sua qualidade de vida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.