PL PROJETO DE LEI 4765/2017
Projeto de Lei nº 4.765/2017
Fica o Poder Executivo obrigado a estabelecer normas de tributação para a compra de arma de fogo por policial militar e policial civil no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a conceder a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na aquisição de arma de fogo por policial militar e policial civil autorizado por lei a possuir e portar arma de fogo para uso em serviço ou fora de serviço, dentro dos limites da legislação vigente.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Os profissionais de segurança pública têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, que chega a mais de 70% do valor do produto.
Essa carga tributária atinge esses profissionais, quer seja nas armas públicas ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento, para ir e voltar do serviço. Outras categorias de profissionais têm o reconhecimento por parte do Estado, que oferece isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.
Assim, esse projeto visa a permitir que os profissionais de segurança pública adquiram a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que, infelizmente, já não é digno para o exercício de tão relevante profissão.
Os governos federal e estadual justificam a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo por sua participação direta na violência e criminalidade nas cidades. No entanto, a arma utilizada para cometer delitos, na maioria das vezes, é adquirida no mercado informal, onde a administração tributária não consegue chegar, enquanto a isenção que se solicita deverá beneficiar agentes atuantes na segurança pública estadual.
É no mínimo razoável que se crie um incentivo para uma categoria que utiliza as armas de maneira formal, muitas vezes para se proteger dos ataques ocorridos propositalmente fora do horário de trabalho, momento em que estão mais vulneráveis.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.067/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.