PL PROJETO DE LEI 4740/2017
Projeto de Lei nº 4.740/2017
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Firmino o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-280 (Senador Firmino - Dores do Turvo) com extensão de 2,78km entre o Km 54,00 e o Km 56,78.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Firmino a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Senador Firmino e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação constante no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2017.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Firmino o trecho que especifica. Trata-se de bem público de uso comum, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DEER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MG-280 (Senador Firmino - Dores do Turvo) com extensão de 2,78km entre o Km 54,00 e o Km 56,78. A finalidade da doação do referido trecho ao Município de Senador Firmino, que já integra o perímetro urbano, é atender a fins administrativos, urbanísticos e tributários.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.