PL PROJETO DE LEI 4685/2017
Projeto de Lei nº 4.685/2017
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Guiricema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447 que corta a cidade de Guiricema, compreendido entre o KM 24,35, com as coordenadas 21º 522,61"-S, 42º 47' 10,08"-O, e o KM 25,25 com as coordenadas 21º 05' 45,83"-S, 42º 47' 23,10"-W.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guiricema a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Guiricema e se destinará à implantação de vias urbanas.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2017.
Deputado Durval Ângelo, Líder do Governo (PT).
Justificação: A doação desse trecho da rodovia é de suma importância para o desenvolvimento do Município de Guiricema , bem como para implantação de infraestrutura para mobilidade urbana. Pelo exposto, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.