PL PROJETO DE LEI 4614/2017
Projeto de Lei nº 4.614/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras –em todos os eventos públicos oficiais do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Estado deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em até trinta dias contados a partir de sua promulgação.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2017.
Deputado Isauro Calais – PMDB
Justificação: A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo ainda que devem ser garantidas pelo poder público formas de apoio e difusão desse instrumento.
O intérprete de Libras tem a função de ser o canal comunicativo entre os participantes com deficiência auditiva nos eventos, propiciando melhor compreensão do projeto apresentado.
A atividade do intérprete exige estratégias mentais na arte de transferir o conteúdo das explicações, questionamentos e dúvidas, viabilizando a participação do deficiente auditivo em todos os contextos.
Nesse sentido, é de extrema importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Estado, a fim de que todos os cidadãos possam ter acesso à informação divulgada.
Diante do exposto, conto com o parecer favorável dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.