PL PROJETO DE LEI 4564/2017
Projeto de Lei nº 4.564/2017
Fica autorizado o transporte de passageiros intermunicipais por Táxis, e da outras providencias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os Táxis do Estado, autorizados a fazer o transporte intermunicipal de passageiros, e da outras providências.
Art. 2º – Caberá ao Governo do Estado, regulamentar esta norma trinta dias após a data de publicação.
Art. 3º – Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP/MG, fiscalizarem a prestação do serviço.
Art. 4º – Deverão os taxistas estabelecer horários e local de partida para a prestação do serviço.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2017.
Deputado Arlen Santiago – PTB
Justificação: Os taxistas estão lutando pelo direito de trabalhar. O movimento é pacífico, no Norte de Minas para o transporte intermunicipal, tem como base liminares e sentenças concedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O transporte feito por táxi é uma prestação de serviços como muitas outras em que os clientes recomendam e voltam, quando sentem que são bem atendidos.
Trata-se de um serviço de grande utilidade pública, poder trabalhar em horários diferenciados, de acordo com a necessidade dos clientes.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.155/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.