PL PROJETO DE LEI 4508/2017
Projeto de Lei nº 4.508/2017
Dispõe sobre o descarte de lixo cortante dentro do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que todos os banheiros públicos situados em aeroportos, rodoviárias e afins, dentro do Estado de Minas Gerais, devem instalar kits ou sistemas que possibilitem o descarte de lixo cortante.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Os profissionais de coleta de lixo são diretamente afetados por materiais cortantes descartados de forma incorreta, uma vez que geralmente se machucam e acabam sofrendo cortes no corpo, podendo até contraírem doenças em razão destes descartes incorretos. As grandes empresas ou locais de passagens, como aeroportos e rodoviárias, diariamente recebem um fluxo muito grande de pessoas e consequentemente de lixo, sendo o pior deles o lixo cortante, como vidros, agulhas, latas de alumínio, entre outros. Uma medida para amenizar a situação do descarte incorreto e os acidentes ocasionados por eles, é oferecer locais corretos para descartes desses materiais cortantes nestes estabelecimentos. Esta medida, além de prevenir acidentes aos profissionais coletores de lixo, diminuem o risco de contaminação por algum tipo de doença. Peço aos caros colegas que apreciem este projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.