PL PROJETO DE LEI 4462/2017
Projeto de Lei nº 4.462/2017
Dispõe sobre a emissão de contracheques em braille para os cegos que são servidores públicos do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado obrigado a emitir contracheques em braille para os cegos que são servidores públicos do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2017.
Deputado Coronel Piccinini – PSB
Justificação: Este projeto de lei tem o objetivo de atender a uma demanda dos servidores públicos do Estado que apresentam dificuldades em consultar seus contracheques, por serem cegos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.