PL PROJETO DE LEI 4446/2017
Projeto de Lei nº 4.446/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Treze de Maio esquina com Rua Severino de Morais, no Município de Passa-Tempo, e registrado sob o n° 321, a fls. 322 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a realização de atividades de amparo a pessoas com necessidades especiais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2017.
Deputado Lafayette de Andrada – PSD
1º-Vice-Presidente
Justificação: O presente projeto tem por objetivo realizar a doação de um imóvel ao município de Passa-Tempo.
Cumpre ressaltar que o imóvel encontra-se totalmente vago e sem utilização por parte do Estado de Minas Gerais e será melhor aproveitado pela comunidade que, após sua efetiva doação ao município, será utilizado na promoção de atividades de amparo a pessoas com necessidades especiais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.