PL PROJETO DE LEI 4422/2017
Projeto de Lei nº 4.422/2017
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – autorizada a doar ao Município de Arcos a área de 1,1936ha (um vírgula mil novecentos e trinta e seis hectare), conforme descrição constante do Anexo desta lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 64,2832ha (sessenta e quatro vírgula dois mil oitocentos e trinta e dois hectares), situado no local denominado Fazenda Corumbá e Quilombo, naquele município, e registrado sob o n° 8.867, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
§ 1° – A área a ser doada a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades terapêuticas de amparo a dependentes de álcool e outras drogas.
§ 2° – Fica o donatário obrigado a observar as restrições e os impedimentos necessários à preservação da Estação Ecológica de Corumbá.
Art. 2° – A área a ser doada de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1° do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2016.
Deputado Antonio Carlos Arantes
Deputado Tiago Ulisses
ANEXO
(A QUE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº….., DE DE DE 2015)
O perímetro da área a ser doada tem início no vértice 38, de coordenadas N 7.752.245,14m e E 436.299,33m, situado no limite com Comig; deste, segue com azimute de 120°38'55" e distância de 69,50m, confrontando neste trecho, pelo eixo do córrego, com Epamig até o vértice 39, de coordenadas N 7.752.209,72m e E 436.359,12m; deste segue com azimute de 133°30'59” e distância de 29,18m, confrontando neste trecho, pelo eixo do córrego, com Epamig até o vértice 40, de coordenadas N 7.752.189,63m e E 436.380,27m; deste, segue com azimute de 220°07'12” e distância de 2,12m, confrontando neste trecho com MG 170 até o vértice 41, de coordenadas N 7.752.188,00m e E 436.378,91m; deste, segue com azimute de 225°44'17" e distância de 42,99m, confrontando neste trecho com G 170, até o vértice 23, de coordenadas N 7.752.158,00m e E 436.348,12m; deste, segue com azimute de 225°52'05" e distância de 10,08m, confrontando neste trecho com MG 170 até o vértice 24, de coordenadas N 7.752.150,98m e E 436.340,88m; deste, segue com azimute de 227°19'03" e distância de 13;10m, confrontando neste trecho com MG 170 até o vértice 25, de coordenadas N 7.752.142,10m e E 436.331,25m; deste, segue com azimute de 229°58'25" e distância de 15,46m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 26, de coordenadas N 7.752.132,16m e E 436.319,42m; deste, segue com azimute de 235°20'51" e distância de 12,78m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 27, de coordenadas N 7.752.124,89m e E 436.308,91m; deste, segue com azimute de 236°31'09" e distância de 5,78m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 28, de coordenadas N 7.752.121,71m e E 436.304,09m; deste, segue com azimute de 240°25'03' e distância de 7,31m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 29, de coordenadas N 7.752.118,09m e E 436.297,73m; deste, segue com azimute de 244°19'57" e distância de 7,54m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 30, de coordenadas N 7.752.114,83m e E 436.290,93m; deste, segue com azimute de 256°55'00" e distância de 17,94m, confrontando neste trecho com MG-170 até o vértice 31, de coordenadas N 7.752.110,77m e E 436.273,46m; deste, segue com azimute de 280°30'38" e distância de 13,76m, confrontando neste trecho com MG 170 até o vértice 32, de coordenadas N 7.752.113,28m e E 436.259,93m; deste, segue com azimute de 345°11'00" e distância de 27,90m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 33, de coordenadas N 7.752.140,25m e E 436.252,80m; deste, segue com azimute de 339°11'T21" e distância de 14,21m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 34, de coordenadas N 7.752.153,54m e E 436.247,75m; deste, segue com azimute de 333°22'59" e distância de 10,38m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 35, de coordenadas N 7.752.162,82m e E 436.243,10m; deste, segue com azimute de 330°49'05" e distância de 31,53m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 36, de coordenadas N 7.752.190,35m e E 436.227,72m; deste, segue com azimute de 44°33'32" e distância de 54,18m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 37, de coordenadas N 7.752.228,96m e E 436.265,74m; deste, segue com azimute de 64°16'01” e distância de 37,29m, confrontando neste trecho com Codemig até o vértice 38, de coordenadas; N 7.752.245,14m e E 436.299,33m, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 1,1936ha (um vírgula mil novecentos e trinta e seis hectare).
Justificação: Através de muito suor e perseverança finalmente em 11 de novembro de 1995 a comunidade arcoense conseguiu um local para ver funcionar o seu centro de recuperação a alcoólatras e dependentes químicos e outras drogas, a "Comunidade Terapêutica Conexão Vida". O imóvel afeto a este feito é o que propomos doar à municipalidade de Arcos, objeto desta proposição.
Estando em uma área de preservação permanente – app antrópica consolidada já que de acordo com o código florestal áreas com até 4 módulos fiscais e uso consolidado (antes de 2008) não tem que cumprir os 20 % da reserva legal, sendo o remanescente de vegetação nativa preservado, o imóvel em tela é utilizado a mais de 20 anos pela entidade, como pode-se provar por relatório elaborado por técnico da Emater de Arcos em documentação apensa. Assim totalmente amparado por lei em vigor.
Pretende-se assim, dar uma destinação social e de saúde pública (terapêutica) a um imóvel que já serve há mais de duas décadas, desde 1995 a atividades de amparo a dependentes químicos e alcoólatras.
Esta parcela de imóvel foi adquirida pela antiga Comig (hoje Codemig) da Epamig. Entretanto anteriormente foi cedida à Secretaria de Estado de Educação, que construiu uma escola estadual com a denominação de Escola Estadual Campos da Semente. Porém, as atividades educacionais na unidade encerraram-se há quase 30 anos, e o imóvel com suas edificações está sendo utilizado hoje em dia de maneira primorosa e reconhecida pela sociedade no amparo a pessoas que enfrentam os problemas da droga e do álcool.
Esta parcela de imóvel que se pretende doar fica dentro de uma unidade da Codemig na zona rural de Arcos-MG e é pequena, ou seja, 1 hectare, em se comparando ao tamanho total da propriedade da Companhia, que é de 64 hectares, não trazendo problemas para a sua atividade-fim, já que os trabalhos de apoio a alcoólatras e drogaditos é realizada na propriedade deste que a Codemig comprou o imóvel.
Tem-se ainda que há mais de 50 anos a área (parcela do imóvel) vem servindo a outras atividades que não a da empresa, ou seja, na promoção da educação no apoio aos dependentes químicos e alcoólatras.
O imóvel objeto da doação está localizado na Rodovia Aderbal Teixeira de Amorim - Bandico -, na MG-170, Km 9, s/n, na zona rural, Distrito do Corumbá.
Compõe o rol de documentos apresentados o memorial descritivo do imóvel a ser desmembrado para doação, trazendo o detalhamento das delimitações e confrontações do terreno.
Tendo em vista o benefício que essa transferência de domínio trará, não só a cidade de Arcos mas a todos os cidadãos do Estado e de outras unidades da Federação que vêm a Arcos se tratar e buscar apoio para esse delicado estado de vida em que a pessoa é refém do vício, é que vimos solicitar o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.