PL PROJETO DE LEI 4411/2017
Projeto de Lei nº 4.411/2017
Dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus - "Dourado" e a espécie Pseudoplatystoma fasciatum - "surubim", e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado pelo prazo de oito anos, a contar da publicação desta Lei, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus - "Dourado" e a espécie Pseudoplatystoma fasciatum - "surubim", no Estado de Minas Gerais, ressalvada a modalidade pesque e solte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: O projeto tem por objetivo preservar a espécie Salminus Brasilienses ou Salminus maxillosus (Dourado) e a espécie Pseudoplatystoma fasciatum - "surubim", e, promover o repovoamento desse peixe nos rios de Minas Gerais.
Conhecido por "Rei do Rio" e muito apreciado pelo seu sabor, os cardumes têm ficado cada vez mais escassos em função da pesca e captura desse peixe. O Dourado e o Surubim são os peixes mais cobiçados pelos praticantes da pesca esportiva.
O projeto prevê a autorização de pesca do Dourado e do Surubim apenas na modalidade pesque e solte, o que atrairia pescadores amadores que ajudariam a preservar a espécie e fomentar o turismo pesqueiro responsável nos rios de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.