PL PROJETO DE LEI 4410/2017
Projeto de Lei nº 4.410/2017
Cria Protocolo obrigatório de casos de obesidade no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o protocolo obrigatório de casos de obesidade no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O protocolo que trata o caput deste artigo, é o registro obrigatório dos casos de obesidade, que deverá ser realizado na rede estadual de saúde pública e de educação.
Art. 2º – O protocolo deverá conter os seguintes dados:
I – Estabelecimentos públicos de saúde a identificação do paciente como nome, número da identidade, endereço, motivo do atendimento, data e local.
II – Escolas públicas a identificação dos alunos como nome, endereço, nome dos pais, data e local.
Art. 3º – O protocolo deverá ser encaminhado mensalmente à Secretaria de Estado de Saúde, ficando esta autorizada a unificação dos dados e divulgação dos índices de obesidade por localidade, para subsidiar políticas públicas no combate da obesidade e aplicação de recursos na prevenção da doença.
Art. 4º – As escolas públicas deverão, concomitantemente, encaminhar cópia dos protocolos aos seus respectivos Conselhos Tutelares.
Art. 5º – Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais, conselhos tutelares e empresas públicas ou privadas para viabilizar a infraestrutura necessária e qualificação dos servidores para a implantação do protocolo a que se refere esta lei.
Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2017.
Deputado Bonifácio Mourão – PSDB
Vice-Líder do Bloco Verdade e Coerência
Justificação:
Em abril do presente ano o Ministério da Saúde divulgou pesquisa que revela que mais da metade da população brasileira está acima do peso. A pesquisa mostrou que nos últimos 10 anos, a taxa de obesidade aumentou 60% e a de sobrepeso 26%. No mesmo período, o número de brasileiros diagnosticados com diabetes cresceu 61,8% e com hipertensão, 14,2%.
Segundo estudo, em dez anos, a prevalência da obesidade passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, atingindo um em cada cinco brasileiros, de acordo com dados da pesquisa . Segundo o levantamento, esse é um dos fatores que pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão entre a população.
O levantamento revela ainda que o indicador de excesso de peso aumenta com a idade e é maior entre os que têm menor grau de escolaridade. Nas pessoas com idade entre 18 e 24 anos, por exemplo, o índice é de 30,3%. Já entre brasileiros de 35 a 44 anos, o índice é de 61,1% e, entre os com idade de 55 a 64 anos, o número chega a 62,4%. Já na população com 65 anos ou mais, o índice é de 57,7%.
Em relação à escolaridade, 59,2% das pessoas que têm até oito anos de escolaridade apresentam excesso de peso. O índice cai para 53,3% entre os brasileiros com nove a 11 anos de estudo e para 48,8% entre os que estudaram 12 ou mais anos.
A obesidade, é caracterizada como doença crônica e uma epidemia mundial, assumindo lugar de destaque dentre os diagnósticos clínicos na saúde nacional e internacional.
No Brasil não existem dados concretos publicados sobre os custos diretos e indiretos relacionados à obesidade e suas complicações, o que se sabe é que diversas doenças são desencadeadas devido a esta doença.
Diante disso, é necessário criar mecanismos próprios, para subsidiar políticas públicas, com enfoque no controle da obesidade, assim como na gestão econômica de recursos públicos para fomentar o combate e prevenção dessa doença.
O protocolo obrigatório, será um instrumento para subsidiar indicadores dessa doença, necessários para orientar políticas públicas em todo o Estado.
Segundo estudos da Organização Pan-Americana da Saúde, a disponibilidade de informação apoiada em dados válidos e confiáveis é condição essencial para a análise objetiva da situação sanitária da população, assim como para a tomada de decisões baseadas em evidências e para a programação de ações de saúde. A busca de medidas do estado de saúde da população é uma atividade central em saúde pública, iniciada com o registro sistemático de dados de mortalidade e de sobrevivência. Com os avanços no controle das doenças infecciosas e a melhor compreensão do conceito de saúde e de seus determinantes sociais, passou-se a analisar outras dimensões do estado de saúde, medidas por dados de morbidade, incapacidade, acesso a serviços, qualidade da atenção, condições de vida e fatores ambientais, entre outros. Os indicadores de saúde foram desenvolvidos para facilitar a quantificação e a avaliação das informações produzidas com tal finalidade.
Se gerados de forma regular e manejados em um sistema dinâmico, os indicadores são instrumentos valiosos para a gestão e avaliação da situação de saúde, em todos os níveis. Um conjunto de indicadores se destina a produzir evidência sobre a situação sanitária e suas tendências, como base empírica para identificar grupos humanos com maiores necessidades de saúde, estratificar os riscos e identificar áreas críticas. Constitui, assim, insumo para o estabelecimento de políticas e prioridades melhor ajustadas às necessidades da população.
Além de prover matéria-prima essencial para a análise, a disponibilidade de um conjunto básico de indicadores tende a facilitar o monitoramento de objetivos e metas em saúde, estimular o fortalecimento da capacidade analítica das equipes e promover o desenvolvimento de sistemas de informação intercomunicados.
Espera-se que os protocolos possam ser analisados e interpretados com facilidade, e sirva de fomento para indicadores compreensíveis pelos usuários da informação, especialmente gerentes, gestores que atuam no controle social do sistema de saúde.
Vale lembrar, que a obesidade também é uma das causas de afastamento do trabalho, portanto, seus reflexos vão além da saúde do indivíduo.
Observa-se ainda que pesquisas demonstram que correlação entre o grau de escolaridade e o índice de obesidade, portanto, é necessário que a rede estadual de ensino acompanhe a incidência de alunos obesos, e comunique ao Conselho Tutelar, para que este exerça o acompanhamento do caso, inerente às suas funções.
Por fim , é dever do legislador mineiro criar mecanismos que possam subsidiar políticas públicas dessa natureza, diante a relevância do tema, motivo pelo qual requer o apoio nos obres Pares para aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gilberto Abramo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.387/2017, nos termos § 2º do art. 173 do Regimento Interno.