PL PROJETO DE LEI 4388/2017
Projeto de Lei nº 4.388/2017
Dispõe sobre o parcelamento de multas, da taxa de reboque e das diárias de permanência dos veículos nos pátios de apreensão vinculados ao DETRAN-MG em todo Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui-se no Estado de Minas Gerais o parcelamento das multas, da taxa de reboque e das diárias de permanência dos veículos nos pátios por apreensão de veículos através do DETRAN-MG.
Art. 2º – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Para melhor atender a população, decido pleitear este projeto com o intuito de facilitar a retirada dos veículos apreendidos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, que por muitas vezes ficam lotados pela impossibilidade de parcelamento da taxa de reboque e das diárias de permanência dos veículos nos pátios. Tanto é ruim para o Estado, que fica com bens apreendidos, quanto para os donos dos veículos apreendidos que necessitam retirar-los, mais por falta de condições favoráveis deixam seus veículos esquecidos nos pátios.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.