PL PROJETO DE LEI 4329/2017
Projeto de Lei nº 4.329/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Malacacheta o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Malacacheta o imóvel com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Direita, no Distrito de Jaguaritira, no Município de Malacacheta, e registrado sob o n° 1.947, a fls. 13 do Livro 6-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de quadra poliesportiva.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2017.
Deputado Durval Ângelo – PT
Líder do Governo
Justificação: Este projeto autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Malacacheta o imóvel que especifica.
Trata-se de bem público consubstanciado em um terreno urbano com área de 2.000 m², sito na Rua Direita, no Distrito de Jaguaritira, no Município de Malacacheta, estremando pelo fundo com a Rua Quenta Sol, pelos lados direito e esquerdo com terrenos vagos da Prefeitura e pela frente com a Rua Direita, de propriedade do Estado e sem destinação de uso pelo poder público.
A população do Município de Malacacheta, especificamente a do Distrito de Jaguaritira, cobra do Poder Executivo Municipal a criação de uma quadra poliesportiva para promoção de lazer, recreação e prática de esportes naquela localidade; porém, pela falta de espaços utilizáveis, até o presente momento inexiste local adequado para construção do referido espaço.
Importante é ressaltar que o bem público de que trata esta proposição não possui destinação específica determinada pelo poder público estadual. Deste modo, é importante que se faça a efetiva doação do bem para fins de edificação de espaço recreativo, o qual ensejará a promoção do desenvolvimento social da referida localidade.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.