PL PROJETO DE LEI 4254/2017
Projeto de Lei nº 4.254/2017
Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou fechados, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos parques infantis, abertos ou fechados, no âmbito do Estado.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, entende-se como parque infantil o playground ou a área dotada de brinquedos dedicada exclusivamente ao entretenimento de crianças.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2017.
Deputado Antonio Lerin – PSB
Vice-Líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais
Justificação: O projeto de lei apresentado objetiva a proibição do uso de produtos fumígenos em local de uso constante de crianças e adolescentes, os parques infantis, protegendo-os, dessa forma, da exposição que venha a ser causada pelo uso de tais produtos. Acredito que, com este projeto, estaremos desmotivando o uso de produtos fumígenos por parte dessas crianças e adolescentes no futuro. Dessa forma, peço o apoio dos meus nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 834/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.