PL PROJETO DE LEI 4245/2017
Projeto de Lei nº 4.245/2017
Dispõe sob a estadualização de trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER – MG, a estrada que liga o distrito de Revés do Belém, no Município de Vargem Alegre até a Sede do município. O referido trecho compreende ainda os municípios de Bom Jesus do Galho e Caratinga, perfazendo um trecho de 17 km.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1º será incluído no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2017.
Deputado Adalclever Lopes – PMDB
Justificação: A estadualização do trecho rodoviário supracitado é absolutamente necessária, tendo em vista que é um trecho estratégico que diminui a distância entre as regiões de Caratinga e Ipatinga, o que facilitaria sobremaneira o escoamento da produção regional. Cumpre-me informar que esta rodovia foi implantada pelo Estado em 1975, tendo sido realizada parte da terraplenagem, drenagem e encascalhamento, e atualmente está abandonada pelos municípios. Pelo exposto, conto com a anuência dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.