PL PROJETO DE LEI 4234/2017
Projeto de Lei nº 4.234/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson".
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson", a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º – São objetivos da instituição do Estadual de Conscientização da "Doença de Parkinson":
I – estimular a pesquisa e desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas à Doença de Parkinson;
II – estimular ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o Parkinson, seus sinais e controle dos fatores de risco;
III – estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas pela doença;
IV – estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção da Doença de Parkinson.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputada Rosângela Reis – PROS
Justificação: O Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson foi estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, em 1998, e tem como objetivo esclarecer a doença e as possibilidades de tratamento para que o paciente e sua família tenham uma melhor qualidade de vida. O quadro foi identificado pela primeira vez, em 1817, por James Parkinson, que descreveu os principais sintomas da doença publicados no "Ensaio sobre a Paralisia Agitante".
A Doença de Parkinson é caracterizada basicamente por tremor de repouso, tremor nas extremidades, instabilidade postural, rigidez de articulações e lentidão nos movimentos. Há também outros sintomas não motores, como a diminuição do olfato, distúrbios do sono, alteração do ritrno intestinal e depressão. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tem a doença. Porém bastante raros mas existem casos de jovens parkinsonianos.
Pela importância do tema conto com o apoio dos nossos pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.