PL PROJETO DE LEI 4137/2017
Projeto de Lei nº 4.137/2017
Dispõe sob a estadualização de trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, a estrada municipal que liga o Município de Nova União até o Distrito de Senhora do Carmo, perfazendo um trecho de 33km.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1º será incluído no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2017.
Deputado Gustavo Santana – PR
Justificação: Esta proposição tem como objetivo transferir para o Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do DEER-MG o seguinte trecho rodoviário: estrada municipal que liga o Município de Nova União até o Distrito de Senhora do Carmo, sendo 19 km de Nova União até o distrito de Ipoema, e o trecho de estrada - 14 km - entre os Distritos de Ipoema e Senhora do Carmo, totalizando 33 km.
estadualização do trecho rodoviário supracitado é absolutamente necessária, tendo em vista que é um trecho estratégico, de grande tráfego, de fundamental importância para o escoamento da produção de banana, o qual perdeu a característica de mero caminho ou estrada municipal, devendo receber do Estado de Minas Gerais especial atenção, seja na manutenção, seja em programas de pavimentação asfáltica.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.