PL PROJETO DE LEI 4101/2017
Projeto de Lei nº 4.101/2017
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio dos Moreiras, com sede no Município de Angelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio dos Moreiras, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2017.
Deputado Ivair Nogueira – PMDB
Justificação: A Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio dos Moreiras, com sede no Município de Angelândia, tem por finalidade promover assistência às famílias de baixa renda, desenvolvendo projetos sociais, culturais, educativos e de lazer aos seus associados. Ademais, atua na execução de serviços de rádio difusão comunitária, atendendo as demandas da população.
Sem fins lucrativos e de duração indeterminada, a referida entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais. Ademais, possui diretoria composta por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem gratuitamente suas atribuições.
No exercício das atividades a Associação não faz nenhum tipo de distinção, destinando a totalidade da renda apurada aos cumprimento das obrigações estatutárias.
O reconhecimento dos serviços prestados pela entidade irá possibilitá-la a firmar parcerias com o poder público e entidades privadas, visando o recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades, razão pela qual conto com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.