PL PROJETO DE LEI 4081/2017
Projeto de Lei nº 4.081/2017
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurada a todos os alunos da rede pública estadual, portadores de diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º - A direção de cada estabelecimento deverá no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2017.
Deputado Missionário Marcio Santiago - PR
Justificação: Esta presente proposta tem como objetivo oferecer alimentação adequada aos alunos do ensino público portadores de diabetes.
É cada vez mais comum o diagnóstico de diabetes em crianças e adolescentes. Tempos atrás, a Diabete Mellitus tipo 1 (DM1), era também chamada de Diabete Juvenil, porque tinha seu quadro inicial na infância. Hoje, com o aumento da obesidade no mundo todo e também no Brasil, está ocorrendo até o aumento da resistência à insulina, levando os já portadores da DM1 à diabetes tipo 2 (DM2).
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, pelo menos 170 milhões de pessoas sofrem da doença atualmente. Em 2025, este número deverá atingir 300 milhões de pessoas. No Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas têm diabetes e metade delas desconhece sua condição.
O diabetes tipo 1 é uma das doenças crônicas mais prevalentes entre crianças e adolescentes (veja “O avanço da doença ainda é um mistério”). “Geralmente, é diagnosticado entre os 7 e os 15 anos de idade, mas, nos últimos anos, estamos observando casos em menores de 6”, conta a endocrinologista Denise Franco, diretora da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ Diabetes Brasil).
O tratamento da Diabetes Mellitus é, basicamente, o mesmo na criança e no adulto, sendo que na criança e no adolescente, o tipo mais frequente é o tipo 1, que necessita de insulina para sobreviver. Já o tipo 2, que é a forma mais frequente de diabetes, prevalece no adulto e inicia seu tratamento com medicamentos por via oral (hipoglicemiantes orais) podendo, em sua evolução, necessitar de insulina para um melhor controle. Dessa forma, enquanto o DM1 precisa de insulina para sobreviver, o DM2 pode necessitar de insulina para melhorar seu controle metabólico. No entanto, pode haver DM1 no adulto e tem crescido o número de DM2 em crianças e adolescentes.
Em qualquer um dos quadros acima descrito, o controle alimentar é imprescindível. A prevenção do diabetes está associada à prevenção da obesidade e diminuição de consumo de carboidratos, principalmente o açúcar.
Por essa razão, para que a educação alimentar se apresente não só na teoria e também na prática, no dia a dia de nossas crianças em idade escolar, fazê-las ingerir na merenda alimentos específicos para essa dieta é medida de absoluta necessidade.
Trata-se de ação mais barata aos cofres públicos do que, propriamente, o tratamento da diabetes DM1 ou DM2.
Assim, a merenda adequada a alunos diabéticos evitará que alimentos impróprios agravem seu estado de saúde e venha a colaborar com o descontrole da sua taxa glicêmica.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.