MSG MENSAGEM 317/2017
MENSAGEM Nº 317/2017
(Correspondente à Mensagem nº 351, de 12 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emendas ao Projeto de Lei nº 4.666, de 2017, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
As emendas atualizam a estimativa das receitas e a fixação das despesas do Orçamento Fiscal do Estado para 2018, em face das novas diretrizes legais do Governo Federal consubstanciadas no recém-publicado Decreto Federal nº 9.220, de 4 de dezembro de 2017.
As medidas apresentadas no Decreto Federal nº 9.220, de 2017, são condicionantes para a celebração dos termos aditivos relativos aos arts. 1º, 3º e 5º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, em que o Estado terá que estabelecer limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – ou por outro que venha a substituí-lo.
Assim, o objetivo das emendas propostas é promover a necessária adequação dos valores de estimativa das receitas e fixação das despesas do Orçamento Fiscal do Estado para 2018, uma vez que, conforme o Decreto Federal nº 9.220, de 2017, a Secretaria do Tesouro Nacional promoveu ajustes na regra de apuração do teto dos gastos para assinatura do Aditivo ao Contrato da Dívida do Estado com a União de acordo com a Lei Complementar Federal nº 156, de 2016. Importa sublinhar que a previsão inicial era que o limite deveria ser calculado com base nas despesas tão somente dos exercícios fiscais de 2015 e 2016, contudo a nova diretriz possibilita que a base para fixar o teto seja o ano de 2017.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EMENDAS AO PROJETO DE LEI 4.666, DE 2017
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
“Art. 2º – O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2018 estima a receita em R$ 92.972.534.034,00 (noventa e dois bilhões novecentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 101.057.263.378,00 (cento e um bilhões cinquenta e sete milhões duzentos e sessenta e três mil e trezentos e setenta e oito reais)”.
EMENDA Nº 2
Acrescente-se ao art.3º, parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 3º – As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único – Os montantes devidos pela União referentes às perdas do Estado com as desonerações do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e da apropriação de créditos na aquisição destinada ao ativo imobilizado, a serem calculados e pagos conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 25 –, assegurarão o pagamento dos empenhos relativos a despesas de saúde, não pagos até 31 de dezembro de 2018.”
EMENDA Nº 3
Dê-se ao art. 6º a seguinte redação:
“Art. 6º – O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$ 4.830.758.639,00 (quatro bilhões oitocentos e trinta milhões setecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e trinta e nove reais).”
EMENDA Nº 4
Substituam-se os arquivos eletrônicos correspondentes aos Anexos I, II-A, II-B, III e IV e ao Quadro de Detalhamento de Despesas pelos arquivos eletrônicos que acompanham esta mensagem, os quais serão disponibilizados no site da Assembleia Legislativa.
– Volume I – Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/338/1231338.pdf
– Volume IIA – Orçamento Fiscal – Administração Direta e Administração Indireta
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/339/1231339.pdf
– Volume IIB – Orçamento Fiscal – Administração Direta e Administração Indireta
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/340/1231340.pdf
– Volume III – Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/341/1231341.pdf
– Volume IV – Distribuição Territorial dos Investimentos
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/342/1231342.pdf
– Volume V – Quadro de Detalhamento de Despesa
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/343/1231343.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.