MSG MENSAGEM 286/2017
MENSAGEM Nº 286/2017
(Correspondente à Mensagem nº 317, de 20 de julho de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar parcialmente, por considerar contrária ao interesse público, a Proposição de Lei nº 23.562, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.
Ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, concluo, no exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto da alínea “e” do inciso I do art. 4º da referida proposição, pelas razões a seguir expostas:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
e) Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, de que trata a Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011;”.
Razões de Veto:
A alínea “e” do inciso I do art. 4º da Proposição de Lei nº 23.562, incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, consiste na inclusão dos retornos de financiamentos concedidos no âmbito do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira como recursos do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe.
Instada a se manifestar, a SEF opinou pela supressão do referido dispositivo por considerá-lo contrário ao interesse público, uma vez que, com a extinção do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, nos termos do inciso V do art. 55 da Proposição de Lei nº 23.562, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual, conforme regra de extinção prevista na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011.
Dessa forma, os retornos de financiamentos concedidos no âmbito do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira serão incorporados ao Tesouro Estadual a partir da publicação desta proposição de lei e alocados pela SEF, com base na sua competência em planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a gestão dos recursos financeiros do Estado, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em comento, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Fernando Damata Pimentel
Governador do Estado
– À Comissão Especial.