MSG MENSAGEM 278/2017
MENSAGEM Nº 278/2017
(Correspondente à Mensagem nº 309, de 26 de junho de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 4.339, de 2017, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A presente emenda propõe a alteração de dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de modificar os valores de distribuição do crédito entre os grupos de despesa Outras Despesas Correntes e Investimentos, mantendo-se inalterado o valor total do crédito de R$166.403.457,91 (cento e sessenta e seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
Com a alteração, fica acrescido ao grupo de despesas de Investimentos o valor de R$10.890.500,00 (dez milhões oitocentos e noventa mil e quinhentos reais), que passa a totalizar R$26.795.500,00 (vinte e seis milhões setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$139.607.957,91 (cento e trinta e nove milhões seiscentos e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a presente emenda ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 4.339/2017
Dê-se a seguinte redação aos incisos I e II do art. 4° do Projeto de Lei n° 4.339, de 2017:
“Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$166.403.457,91 (cento e sessenta e seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, no valor de R$139.607.957,91 (cento e trinta e nove milhões seiscentos e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);
II – Investimentos, no valor de R$26.795.500,00 (vinte e seis milhões setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência emenda ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, e em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
Tal emenda tem como objetivo a alterar a distribuição do crédito suplementar do Fundo Especial do Poder Judiciário entre os grupos de despesa Outras Despesas Correntes e Investimentos, mantendo-se inalterado o valor total do crédito de R$166.403.457,91 (cento e sessenta e seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
Com a alteração, fica acrescido ao grupo de despesas de Investimentos o valor de R$10.890.500,00 (dez milhões e oitocentos e noventa mil e quinhentos reais), que passa a totalizar R$26.795.500,00 (vinte e seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$ 139.607.957,91 (cento e trinta e nove milhões e seiscentos e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
Modificou-se também o valor do crédito suplementar entre os projetos/atividades, que passaram a se distribuir da seguinte forma.
Processamento Judiciário (4395). Serão utilizados como fonte de recursos o saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades, no valor de R$7.816,13 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e treze centavos), da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares, no valor de R$153.405,77 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), e o saldo financeiro da receita de Fiscalização Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
Celeridade na Prestação Jurisdicional (1091). Será utilizado como fonte de recursos o saldo financeiro da receita de Fiscalização Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
Gestão Administrativa de 1ª e 2ª Instâncias (2050). Serão utilizados como fonte de recursos o saldo financeiro da receita de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, no valor de R$53.601.736,01 (cinquenta e três milhões seiscentos e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo), e o saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos reais).
Gestão de Serviços de TIC (2025). Será utilizado como fonte de recursos o saldo financeiro da receita de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais).
Obras e Gestão Predial (2091). Será utilizado como fonte de recursos o saldo financeiro das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Formação Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Continuo de Pessoas (2109). Será utilizado como fonte de recursos o saldo financeiro das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$2.200.000 (dois milhões e duzentos mil reais).
Auxílios Concedidos a Magistrados e Servidores (2119). Será utilizado como fonte de recursos o remanejamento de Recursos Diretamente Arrecadados, da procedência de Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Ante o exposto, e tendo em vista a legalidade que norteia a gestão do orçamento público, gostaria de solicitar o envio da explicitada proposição legal, uma vez que a mesma é necessária para regularizar a situação orçamentária do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado
NOTA TÉCNICA SCPPO Nº 015/2017
ASSUNTO: Emenda ao Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
PARECER
A presente proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 4.339/2017 tem como objetivo alterar a proposta inicial de distribuição do valor do crédito suplementar entre os grupos de despesa Outras Despesas Correntes e Investimentos, e entre projetos/atividades, do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, conforme detalhamento que se segue.
Crédito Suplementar Fundo Especial do Poder Judiciário | ||||||
Projeto/Atividade | Grupo | Fonte | Valor PL Inicial | Valor Emenda | Diferença | Origem de Recursos |
4395 | 3 | 24.1 | 7.816,13 | 7.816,13 | - | saldo financeiro |
4395 | 3 | 70.1 | 153.405,77 | 153.405,77 | - | saldo financeiro |
4395 | 3 | 77.1 | 9.500.000,00 | 9.500.000,00 | - | saldo financeiro |
1091 | 3 | 77.1 | 9.750.000,00 | 9.750.000,00 | - | saldo financeiro |
2050 | 3 | 77.1 | 40.387.236,01 | 45.496.736,01 | 5.109.500,00 | saldo financeiro |
2025 | 3 | 77.1 | 28.500.000,00 | 12.500.000,00 | - 16.000.000,00 | saldo financeiro |
2091 | 3 | 77.1 | 20.000.000,00 | 20.000.000,00 | - | saldo financeiro |
2109 | 3 | 77.1 | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 | - | saldo financeiro |
2119 | 3 | 60.1 | 40.000.000,00 | 40.000.000,00 | - | remanejamento da fonte 60.7 |
Subtotal Grupo 3 |
| 150.498.457,91 | 139.607.957,91 | - 10.890.500,00 |
| |
4935 | 4 | 77.1 | 10.000.000,00 | - | - 10.000.000,00 | saldo financeiro |
2050 | 4 | 77.1 | 5.214.500,00 | 8.105.000,00 | 2.890.500,00 | saldo financeiro |
2050 | 4 | 47.1 | 690.500,00 | 690.500,00 | - | saldo financeiro |
2025 | 4 | 77.1 | - | 18.000.000,00 | 18.000.000,00 | saldo financeiro |
Subtotal Grupo 4 |
|
| 15.905.000,00 | 26.795.500,00 | 10.890.500,00 | |
Total Grupo 3 | 150.498.457,91 | 139.607.957,91 | - 10.890.500,00 | |||
Total Grupo 4 | 15.905.000,00 | 26.795.500,00 | 10.890.500,00 | |||
Total Suplementação | 166.403.457,91 | 166.403.457,91 | - | |||
| ||||||
Total Proj./Ativ. 4395 | 19.661.221,90 | 9.661.221,90 | - 10.000.000,00 | |||
Total Proj./Ativ. 1091 | 9.750.000,00 | 9.750.000,00 | - | |||
Total Proj./Ativ. 2050 | 46.292.236,01 | 54.292.236,01 | 8.000.000,00 | |||
Total Proj./Ativ. 2025 | 28.500.000,00 | 30.500.000,00 | 2.000.000,00 | |||
Total Proj./Ativ. 2091 | 20.000.000,00 | 20.000.000,00 | - | |||
Total Proj./Ativ. 2109 | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 | - | |||
Total Proj./Ativ. 2119 | 40.000.000,00 | 40.000.000,00 | - | |||
Total Suplementação | 166.403.457,91 | 166.403.457,91 | - | |||
| ||||||
Total Saldo fonte 77.1 | 125.551.736,01 | 125.551.736,01 | - | |||
Total Saldo fonte 47.1 | 690.500,00 | 690.500,00 | - | |||
Total Saldo fonte 24.1 | 7.816,13 | 7.816,13 | - | |||
Total Saldo fonte 70.1 | 153.405,77 | 153.405,77 | - |
Com a alteração, fica acrescido ao grupo de despesas de Investimentos o valor de R$10.890.500,00 (dez milhões e oitocentos e noventa mil e quinhentos reais), que passa a totalizar R$26.795.500,00 (vinte e seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$ 139.607.957,91 (cento e trinta e nove milhões e seiscentos e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), mantendo-se inalteradas as origens de recursos, e o valor total do crédito.
Leandro Cesar Pereira
Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária
– À Comissão de Fiscalização Financeira para fins do art. 205 do Regimento Interno.